Responsabilidade do condomínio ou do morador? Entenda as diferenças

A responsabilidade pelos gastos e pelas despesas é sempre um assunto delicado, principalmente quando envolve manutenção (reparos e obras). É responsabilidade do condomínio ou do morador?

Como o morador deve proceder no caso de o condomínio ser responsável?

 

Elencamos alguns casos que elucidam essas perguntas!

 

Vazamentos de água

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Vazamentos costumam gerar confusão no condomínio porque é difícil precisar de quem é a responsabilidade. Para começar a compreender a questão, é preciso saber que os edifícios possuem duas redes de encanamento: horizontal e vertical.

 

A rede vertical, ou coluna principal, conduz água e esgoto entre os andares e a rua. Por isso, é de uso comum, sendo de responsabilidade do condomínio, inclusive, qualquer obra realizada nas unidades, em virtude de problemas nesta rede.

 

A rede horizontal liga a coluna à unidade por meio de canos (recebe água da rede vertical e conduz esgoto para ela). Por ser de uso particular, a responsabilidade por reparos e danos nela ocorridos é do morador, inclusive se o dano for causado ao vizinho.

Caso haja um vazamento no teto do banheiro, por exemplo, decorrente de problemas na rede horizontal, o morador de cima é o responsável pelo reparo.

 

Saiba mais sobre o assunto:

 

Varandas, sacadas, fachadas e janelas

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Cada proprietário é responsável pela manutenção do piso e do teto da varanda. A não ser que o reparo seja ligado a um vazamento que se originou do encanamento vertical, caso em que a responsabilidade será do condomínio.

 

Quanto às partes externas da varanda, são consideradas partes da fachada, e as obras de fachada devem ser custeadas pelo condomínio (pintura, acabamento, recolocação ou substituição de pastilhas).

Se por algum motivo, a falta de manutenção ou deterioração dela causar dano nas unidades (devido à infiltração ou umidade, por exemplo), o custo da reparação também será atribuído ao condomínio.

 

Por outro lado, se as infiltrações provêm das janelas (falta de manutenção das esquadrias, instalação incorreta de aparelho de ar-condicionado), a responsabilidade pela infiltração é do condômino.

 

Saiba mais sobre o tema:

 

Infiltrações em lajes e terraços

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Se o terraço de cobertura do condomínio faz parte de uma unidade autônoma, ou seja, é propriedade particular de um dos moradores, e há infiltrações para o apartamento que fica abaixo, a responsabilidade pela impermeabilização adequada é do dono do terraço.

 

Já se as infiltrações surgem em lajes e terraços considerados áreas comuns do condomínio, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos é do condomínio.

 

Saiba mais sobre o assunto:

 

Rede de gás

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O potencial de perigo que envolve as instalações de gás faz com que a manutenção seja de responsabilidade do condomínio, por meio de rateio entre os condôminos, ainda que a rede possua muitas tubulações individualizadas.

 

Rede elétrica

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Com exceção do reparo de danos ocorridos dentro da unidade, cujo custo de reparação será arcado pelo morador, os demais consertos serão custeados pelo condomínio.

 

Uma ressalva importante: o morador que deseja trocar sua fiação por uma mais potente só pode fazer a obra com autorização do síndico e com ART.

A mudança pode ocasionar danos na rede elétrica comum, e, se isso acontecer, o condômino deverá arcar com os custos.

 

Como proceder quanto à responsabilidade do condomínio ou do morador

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Nos casos de responsabilidade do condomínio, o condômino que se sentir prejudicado deve acionar o síndico para a resolução do problema, uma vez que é ele o representante.

 

Se o problema se der entre moradores, o prejudicado pode recorrer ao síndico, que deverá orientá-lo a resolver a questão de forma amigável. No caso de recusa do vizinho, o condômino deve formalizar o comunicado por notificação (duas vias impressas) e pedir ao notificado que assine, demonstrando conhecimento acerca do problema.

 

Se nenhuma providência for tomada, a parte prejudicada, se assim julgar relevante, pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para pleitear os reparos (e possível indenização).

 

Leia também:

 

O reparo de um dano pode ser de responsabilidade do condomínio ou do morador, conforme o caso envolvido. Entenda também o que ocorre no caso de danos no interfone.

 

Este post é uma cortesia de TudoCondo.

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