Infiltração na fachada do prédio: de quem é a responsabilidade?

Infiltração é um problema muito comum nos edifícios, que causa uma enorme dor de cabeça em síndicos e moradores. Quando há infiltração na fachada do prédio, ela pode atingir diversas unidades e causar transtornos ainda maiores, pois compromete a própria estrutura do imóvel.

 

Mas de quem é a responsabilidade por reparar os danos nesta situação de infiltração na fachada do prédio?

Veja a seguir algumas considerações!

 

Infiltração

infiltração na fachada do prédio

 

Para determinar de quem é a responsabilidade pelas infiltrações, é preciso compreender como funcionam as redes de encanamento dos edifícios.

 

Existe a coluna principal, também chamada de rede vertical, que conduz água e esgoto entre os andares e a rua.

Por essa característica, ela é de uso comum, o que significa que é de responsabilidade do condomínio.

Inclusive, se houver necessidade de realizar obras em unidades devido a problemas nesta rede, o condomínio deverá arcar com os custos.

 

Já a rede horizontal recebe a água da rede vertical e conduz esgoto para ela. Ela se conecta à unidade por meio de canos.

Por se ligar aos imóveis dos proprietários, é de uso particular.

Eventuais reparos e danos decorrentes dela são de responsabilidade do proprietário ou do inquilino, depende de cada caso.

 

Apesar desse esclarecimento, a infiltração na fachada do prédio é mais comum por outros motivos que não envolvem as redes vertical e horizontal.

 

Infiltração na parede externa do apartamento

infiltração na fachada do prédio

 

Existem duas hipóteses comuns de infiltração na parede externa do apartamento: infiltração proveniente das janelas e infiltração causada pela chuva que bate na fachada.

 

No primeiro caso, ela pode ocorrer por falta de manutenção das esquadrias ou instalação incorreta de aparelho de ar-condicionado.

Imagine que o proprietário não fez a correta manutenção das esquadrias, o que envolve silicone, borrachas ou escova.

A vedação fica prejudicada e provoca a infiltração na fachada do prédio. Diante dessas duas situações, a responsabilidade é do proprietário.

 

Quanto à chuva que bate na parede externa do apartamento, é preciso destacar que a fachada é área comum do condomínio.

As obras relativas a ela são de responsabilidade da coletividade, inclusive os reparos em caso de dano nas unidades provenientes da infiltração.Ou seja, a responsabilidade é do condomínio.

 

Por este motivo, é de extrema importância que a manutenção da fachada esteja sempre em dia, o que pode envolver a recolocação ou substituição de pastilhas, novo acabamento ou pintura.

 

Garantia em obras

infiltração na fachada do prédio

 

A garantia para obras na construção civil, em caso de defeitos construtivos, é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que o construtor é responsável pelos danos causados em função de defeitos com impermeabilização, encanamentos, colocação de pisos e outras falhas construtivas.

 

Se a infiltração na fachada do prédio decorre disso (esquadrias mal colocadas ou mal vedadas, cobertura imprópria da fachada), o construtor poderá ser acionado se estiver dentro do prazo de garantia.

 

Entretanto, imagine que o defeito decorre da ausência de manutenção do condomínio. Neste caso, os tribunais podem entender que não é possível responsabilizar o construtor.

 

A infiltração na fachada do prédio deve ser analisada a partir da sua origem para determinar a responsabilidade, que pode ser do condomínio ou do condômino. Quer saber mais sobre obras no edifício? Acesse nosso blog!

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