Lei de acessibilidade e as reformas em condomínios e prédios antigos

Se um morador do seu prédio sofrer um acidente hoje e precisar depender do uso de muletas e cadeira de rodas, o prédio estaria preparado para recebê-lo? A pergunta é de ordem bem prática porque, às vezes, a acessibilidade em condomínios é tratada como burocrática, um cumprimento à legislação vigente. E sim, a Lei de Acessibilidade orienta sobre a necessidade de adequação dos condomínios e prédio antigos.

Porém, mais importante que atender às questões legais é lembrar que, a qualquer momento, ter acessibilidade pode ser sinônimo de conforto e satisfação dos moradores – seja pelo uso pessoal ou até mesmo ao receber um visitante.

 

Conforto aos condôminos e visitantes

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Quando se fala em acessibilidade, é comum lembrarmos dos usuários de cadeiras de rodas, mas as dificuldades de locomoção vão além. Pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade para acessar o prédio.

Isso vale não somente para a portaria, mas também para os estacionamentos, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns do prédio. Sem contar o constrangimento dos moradores ao receber um visitante que, por ter alguma dificuldade de locomoção, precisará se submeter a depender de outras pessoas ou até mesmo chegar a ser carregado.

 

Acessibilidade e a legislação vigente

Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296 regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.

Dentro da legislação são tratados, tanto os aspectos relacionados a prioridade de atendimento, quanto às adaptações necessários no transporte coletivos e construções, sejam elas públicas ou privadas.

Além dessa legislação de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta pública, a Norma, assim como a Lei, contempla, além das pessoas com deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.

 

Leis municipais e estaduais sobre acessibilidade

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A fim de reforçar a Lei de Acessibilidade de âmbito federal, em algumas cidades e estados, existem leis municipais e estaduais que orientam sobre a acessibilidade.

No estado de São Paulo, a lei nº 12.907, vigente desde abril de 2008, abrange todo o estado e consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência. No sul do País, em Porto Alegre, a lei de nº 678 também visa complementar a legislação federal e está vigente desde 2011. Na cidade do Rio de Janeiro, em 2003, foi lançado um Manual específico para tratar da acessibilidade nos prédios residenciais. Vale a consulta!

Mais recentemente, em dezembro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146. Ele complementa e esclarece muitos pontos da legislação de 2004 e traz novas definições e mudanças no que diz respeito aos condomínios residenciais.

 

Onde falta acessibilidade?

Acessibilidade vai além de rampas de acesso. E mesmo para essas, que são mais conhecidas, é preciso ficar bem atento quanto à inclinação e material para que garantam a acessibilidade. Por isso, é importante conhecer a legislação detalhadamente e também contratar um profissional que a conheça.

Especialistas garantem, porém, que em prédios mais antigos, as mudanças devem ser realizadas dentro do possível – já que muitas vezes a estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por exemplo.

 

Confira alguns dos principais locais que costumam precisar de adaptações nos prédios:

  • Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;
  • Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
  • Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;
  • Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas (Veja: Calçadas são responsabilidade do condomínio);
  • Interfones: devem ter marcação em braile;
  • Escadas: sempre com corrimão;
  • Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;
  • Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.

 

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