Engana-se quem pensa que basta dinheiro e vontade para iniciar uma obra. O Código de Obras dos municípios é o guia para quem deseja construir e lista uma série de documentos necessários para tal. Descubra hoje, no post, esses documentos e a importância do licenciamento para obras para garantir sua legalidade.
Licenciamento para obras
O licenciamento para obras é imprescindível ao construir um imóvel. Sem ele, o dono do imóvel está sujeito a multas, embargos e, até mesmo, à demolição da construção.
Para licenciá-la, é preciso obedecer ao Código de Obras, específico de cada cidade.
O Código de Obras de São Paulo, por exemplo, traz documentos específicos para atender à lei de uso e ocupação do solo, diferentes do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, por exemplo.
Em Curitiba, deve existir normas diferentes daquelas de Florianópolis. Por isso, é importante que o interessado consulte a legislação e os órgãos municipais.
Alguns documentos, porém, são comuns nas municipalidades: projetos, alvará de construção, matrícula do imóvel e ART/RRT.
Projetos
Aquele que pretende construir deve apresentar-se à Prefeitura munido do projeto arquitetônico e do projeto estrutural, com as respectivas ARTs (or RRTs) dos profissionais responsáveis pela obra.
Por meio dos projetos, a municipalidade entenderá o tipo da construção e quais as necessidades legais para cada caso.
Além de atender aos desejos do dono do imóvel, os projetos devem estar de acordo com o Código de Obras de cada município. Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e outros detalhes constam nesses projetos.
Alvará de construção
A aprovação dos projetos junto à Prefeitura embasa a emissão do alvará de construção, que nada mais é do que uma permissão concedida para o início da obra.
O alvará indica que os projetos apresentados estão de acordo com a legislação municipal (Código de Obras).
Nele, consta a indicação do responsável técnico pela obra e do proprietário, o prazo de validade e a assinatura de uma autoridade municipal. Vale destacar que, para o alvará ser emitido, o interessado deverá pagar uma taxa.
É importante lembrar que há construções que dispensam a emissão de alvará de construção, como:
- Pequenas reformas que não impliquem alterações na área construída e nas áreas comuns das edificações;
- Pintura e consertos pequenos de prédio (vazamentos, reparos em revestimento);
- Construção de galerias, jardins, caramanchões, pavimentações a céu aberto.
Documento de propriedade do imóvel
A matrícula atualizada do registro de imóveis também é um documento necessário. Ele comprova a propriedade do terreno em que ocorrerá a construção.
ART ou RRT
ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica, criado pela Lei nº 6.496/77, é um documento de responsabilidade emitido pelo engenheiro responsável pela obra, com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia).
O RRT ou Registro de Responsabilidade Técnica é o mesmo documento, porém emitido pelo arquiteto com registro no CAU (Conselho de Arquitetura). O CAU é um órgão relativamente novo, criado em 2011, fruto da separação dos conselhos de classe entre arquitetos e o CREA.
Por meio deste documento, formaliza-se o contrato entre o cliente e o profissional, estabelecendo as obrigações contratuais e a identificação dos responsáveis.
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Com todos esses documentos em mãos e com a emissão do alvará de construção, o responsável pela obra inscreverá os trabalhadores junto ao INSS e ao FGTS. Ao fim da obra, a Prefeitura efetuará uma fiscalização para emitir o “Habite-se”, que autoriza a ocupação do imóvel, e o Certificado de Conclusão da Obra.
Agora que você já sabe os documentos necessários para iniciar uma construção civil de acordo com o Código de Obras, é só colocar a mão na massa.