Contratação de prestadores de serviço e as responsabilidades do síndico

Reformas na fachada, infiltrações, curto-circuito na rede elétrica. Para resolver todos esses problemas, há necessidade da contratação de prestadores de serviço, algo comum na vida condominial. Porém, é muito importante que o síndico entenda suas responsabilidades na execução dos reparos para que o condomínio não tenha outros problemas. Veja a seguir quais são as responsabilidades do síndico nas contratações.

 

Responsabilidades do síndico

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O síndico é o representante do condomínio, sendo responsável por tudo que acontece dentro dele.

Se por um lado exerce a função de chefe dos funcionários condominiais, por outro, ao contratar uma empresa para prestar um serviço, servirá de fiscal dos empregados de terceiros.

Os acidentes que ocorrem dentro do condomínio podem gerar muitos problemas judiciais, e o síndico também poderá ser responsabilizado. Indenizações derivadas de acidentes são muito comuns, infelizmente, mas o administrador pode adotar práticas para evitá-los.

Além dos acidentes, os funcionários de terceiros que não são devidamente registrados podem causar problemas trabalhistas para o condomínio. Imagine que a empresa contratada não tenha recursos financeiros suficientes para arcar com os salários de seus empregados. O condomínio pode ser responsável solidário pelo pagamento, de acordo com a legislação trabalhista.

Por estes motivos, o síndico deve ficar atento e adotar boas práticas na contratação de prestadores de serviços.

 

Boas práticas do síndico na contratação de prestadores de serviços

O representante do condomínio, antes da contratação e durante a prestação de serviços, deve estar ciente de suas responsabilidades como administrador e como fiscal. Por isso, listamos algumas dicas valiosas para o síndico:

  • Garanta condições totais de trabalho para os empregados que prestam serviços;
  • Exija da empresa contratada os equipamentos de segurança (EPIs) necessários para seus empregados (varia conforme o tipo de serviço), conforme legislação em vigor;
  • Exija da empresa um comprovante de registro legal de seus funcionários e do pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Estipule contratualmente seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários que trabalharão no condomínio, dependendo do tipo de obra;
  • Identifique os prestadores de serviços na portaria para controlar o acesso ao condomínio;
  • Fiscalize a alteração no quadro de funcionários da obra ou do serviço, e não aceite substitutos sem aviso prévio da empresa;
  • Tenha cuidado na hora de contratar a empresa.

 

O cuidado na hora de contratar

responsabilidades do síndico na contratação de empresas para o condomínio

Para a contratação de prestadores de serviços, o síndico deve pesquisar a empresa em muitos aspectos. É bom lembrar que há responsabilidade solidária frente aos empregados, e que o condomínio deve se resguardar ao máximo. Observe os seguintes pontos:

  • Consulte o nível de satisfação dos clientes com a prestação dos serviços, a reputação da empresa e sua ficha cadastral (certidões negativas de débito e registro no conselho profissional);
  • Verifique se ela é idônea com seus funcionários, pagando o piso da categoria, agindo conforme as normas de segurança do trabalho e de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária e tributária;
  • Verifique se ela oferece assistência jurídica, seguro contra acidentes de trabalho e seguro de vida aos funcionários;
  • Veja este post com diversos documentos que podem ser exigidos da empresa:

 

Lembre-se:

A responsabilidade final é sempre do condomínio, já que solidário na obrigação. Antes de pagar pelo trabalho, confira todos os pontos elencados acima, principalmente os relacionados aos direitos trabalhistas e previdenciários, e à segurança do trabalhador.

 

A contratação de prestadores de serviço é uma grande responsabilidade do condomínio e, por isso, um bom síndico deve observar a idoneidade da empresa para evitar problemas.

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