Condomínio é responsável por débito trabalhista do prestador de serviços?

O síndico que pensa em terceirizar alguns de seus serviços ou precisa contratar uma empresa para realizar determinada obra possui algumas preocupações. Uma delas é a responsabilidade acerca da prestação de serviços no condomínio.

O entendimento dos tribunais brasileiros sobre a questão não é unânime e ganhou novos contornos recentemente. Acompanhe o presente texto para entender um pouco mais sobre o tema.

 

Qual a responsabilidade do condomínio na contratação de prestação de serviços?

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A prestação de serviços no condomínio pode se dar por meio de empregados terceirizados, muito comum quando se trata de limpeza, conservação e segurança. Ela também ocorre nos contratos de empreitada para a realização de serviços ligados à construção civil (reformas, impermeabilização, manutenção predial). Em cada caso, a responsabilidade do condomínio por débitos trabalhistas é encarada de uma forma.

 

Terceirização

A terceirização pode ser muito benéfica ao condomínio, seja pela redução de custos ou pela qualidade do serviço prestado. Porém, o síndico deve ter em mente que o condomínio, ao assumir a posição de tomador de serviços, possui responsabilidade subsidiária quanto aos débitos trabalhistas.

 

O que isso significa?

A empresa terceirizada é o principal responsável pelo pagamento dos débitos. Entretanto, caso ela não cumpra sua obrigação, o condomínio deverá arcar com os custos. Os débitos devidos nessa situação se limitam ao período em que ocorreu a prestação dos serviços no condomínio.

 

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Empreitada

Nos contratos de empreitada, até pouco tempo atrás, o condomínio não era responsável pelos débitos trabalhistas relativos aos funcionários da empreiteira, como acontece na terceirização. Ele era considerado dono da obra e não possuía responsabilidade subsidiária. Entretanto, em decisão recente do TST, o entendimento foi modificado.

 

O condomínio poderá ser responsável subsidiário pelos débitos trabalhistas se ficar comprovada omissão na escolha da empreiteira. Isso ocorre quando o síndico contrata empresas sem idoneidade financeira e econômica para custear as despesas de seu pessoal.

 

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O que o condomínio pode fazer para se precaver?

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Para que afaste a responsabilidade subsidiária na prestação de serviços no condomínio, o síndico deve tomar algumas precauções na hora de contratar a empresa terceirizada ou a empreiteira. Para tanto, veja algumas dicas práticas:

 

  • Pesquise a reputação da empresa perante o mercado;
  • Verifique se a empresa possui os alvarás de funcionamento e os registros em dia;
  • Verifique se a empresa possui os programas obrigatórios de medicina e saúde do trabalho;
  • Solicite o contrato social para verificar o capital social da empresa;
  • Exija certidões negativas de débito;
  • Solicite um relatório com informações trabalhistas dos empregados que prestarão os serviços no condomínio;
  • Para empreitadas, solicite orçamentos discriminados com o custo do material e da mão-de-obra, impostos e outros encargos;
  • Exija a nota fiscal da prestação de serviços, bem como os comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários.

 

Não sabe quais documentos exigir? Veja:

 

A prestação de serviços no condomínio pode gerar responsabilidade subsidiária e comprometer a saúde financeira. Para evitar que isso aconteça, o síndico deve adotar alguns cuidados na hora de contratar as empresas terceirizadas ou as empreiteiras. E não se esqueça de ficar atento às modificações nas leis trabalhistas, porque elas podem mudar os entendimentos dos tribunais.

 

Veja também como deve ser realizado o recolhimento de tributos no condomínio na prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos!

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