Contratação de serviços e o recolhimento de tributos no condomínio

O síndico, ao efetuar a contratação de serviços, deve estar ciente de suas obrigações legais geradas com ela. O recolhimento de tributos no condomínio é uma das consequências possíveis deste contrato. No presente texto, apresentamos os principais pontos sobre o tema!

 

O recolhimento de tributos no condomínio

Os condomínios de qualquer porte devem obedecer às regras de recolhimento de tributos na prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. São exigências legais, estabelecidas na legislação tributária, que devem ser cumpridas para que não haja autuações e multas por parte da Receita Federal, que costumam ter valores altíssimos.

 

Prestação de serviços por empresa

A contratação de empresa para prestar serviços de limpeza, manutenção e outros obedece a regras tributárias muito específicas. Porém, sempre há exigência de nota fiscal.

Quando ela somar mais de R$ 5.000,00, o condomínio deve reter 4,65% de seu valor a título de contribuição ao PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e CSSL (Contribuição Social Sobre o Lucro). O valor será recolhido por DARF (Documento de Arrecadação Federal). A empresa optante pelo Simples não precisa efetuar esse recolhimento.

No caso de prestação de serviços por empreitada (com aplicação de mão-de-obra), além retenção acima descrita, é preciso reter 11% sobre o total da nota fiscal para a Previdência Social, da mesma forma descrita para o autônomo. A contribuição ao INSS também é devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Se o prestador estiver em outro município, há necessidade de verificar se há recolhimento de ISS (imposto sobre serviços).

 

Prestação de serviços por autônomo

O controle acerca do profissional contratado começa por uma ficha de cadastro do prestador de serviço que contenha sua identificação básica. Em relação aos tributos, é preciso, inicialmente, saber quais são devidos e quais as alíquotas.

No tocante à contribuição para a Previdência Social (INSS), o condomínio deve reter 11% do valor pago (contribuição do autônomo) e recolher 20% desse valor a título de contribuição patronal. Ambos são recolhidos na Guia GPS, que é a mesma da folha de pagamento dos funcionários. O prazo para pagamento é o dia 2 do mês seguinte.

No que diz respeito ao ISS, devido no caso de prestador de serviço autônomo, o síndico deve consultar na Prefeitura se há obrigatoriedade de retenção da alíquota.

 

Cuidados que o síndico deve tomar ao contratar serviços

tributos no condomínio na contratação de serviços

Além de recolher os tributos devidos em cada situação, para que a responsabilidade do condomínio seja resguardada, o síndico deve tomar alguns cuidados na contratação de serviços, como:

  • Fazer um contrato de prestação de serviços;
  • Procurar referências com clientes já atendidos pelo profissional ou empresa;
  • Verificar se o profissional ou empresa possui registro na prefeitura (cadastro de contribuinte municipal) ou no CNPJ;
  • Emitir Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou exigir nota fiscal.

 

Lembre-se: quanto maior o valor da obra, maiores devem ser os cuidados com o histórico da empresa. Veja mais dicas:

Um bom síndico deve estar ciente das obrigações tributárias do condomínio, efetuando devidamente o recolhimento dos tributos na contratação de serviços. Além disso, não custa lembrar a necessidade de se observar as demais obrigações trabalhistas dos próprios funcionários.

 

Dessa forma, se implementa uma gestão condominial transparente e sem problemas!

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