Regras para reformas residenciais

Em 2014, entrou em vigor no Brasil uma norma que contém regras para reformas residenciais. Elas são válidas tanto para casas quanto para apartamentos. A publicação da NBR 16280 foi motivada pelo desabamento do Edifício Liberdade no centro do Rio de Janeiro, em 2012, que causou a morte de 17 pessoas. Diante da necessidade de prezar pela segurança das edificações, algumas regras foram estabelecidas.

 

De forma simples, a NBR 16280 compila pontos já estabelecidos no Código de Obras dos municípios, mas explica de forma clara os procedimentos sobre a realização de obras ou reformas em qualquer edificação.

Conheça!

 

Análise e contratação de profissional para fazer um projeto

Regras para reformas residenciais

 

A NBR 16280 estabelece que uma das regras para reformas residenciais que modifiquem ou comprometam a segurança da edificação ou de seu entorno devem ser enviadas para que a construtora, a incorporadora ou o projetista as analise, caso o imóvel esteja dentro do prazo de garantia obrigatória da construção (cinco anos).

 

Passado o prazo, intervenções significativas na edificação devem ser assinadas por um engenheiro ou arquiteto habilitado, por meio de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Assim, o profissional assume a responsabilidade legal pela execução da obra ou serviço.

 

Intervenções significativas

Regras para reformas residenciais

 

O profissional é necessário para elaborar um projeto em intervenções significativas.

 

Mas o que são intervenções significativas?

Aquelas que envolvem elementos estruturais, que dão estabilidade para a edificação ou para sistemas importantes que a compõem. Veja alguns exemplos que precisam da análise profissional:

 

  • Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
  • Instalações elétricas e de gás;
  • Reforma do sistema hidrossanitário;
  • Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, de aparelhos de dados e comunicação, aparelhos de automação, ar-condicionado exaustão e ventilação;
  • Instalação de componente não previsto no projeto original ou em desacordo com o memorial descritivo ou com o manual de uso, operação e manutenção do edifício;
  • Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
  • Qualquer reforma que interfira na integridade ou na proteção mecânica, dentre outras.

 

Obtenção de alvará

Regras para reformas residenciais

 

Muitas pessoas acreditam que não é preciso obter alvará nas reformas residenciais.

Apesar de não constar na NBR 16280, o alvará é uma demanda da prefeitura para executar a obra, dependendo do tamanho, da localização e do tipo de sua reforma.

Há obras que precisam, inclusive, de licença ambiental.

 

O profissional responsável pela reforma saberá dizer quando será preciso obter o alvará perante o poder público.

Basicamente, o licenciamento junto à Prefeitura será necessário em caso de obras relevantes.

 

No Código de Obras dos município, em geral, existe regras para reformas residenciais em imóveis não tombados que dizem não ser necessário o alvará, se não houver alteração nas condições pré-aprovadas.

É o caso de troca de piso, pias, pintura, remoção de azulejos e outros reparos de pequeno porte.

 

É também nesse documento que há previsão de contratação de caçamba para descarte dos detritos das obras dentre outras necessidades.

 

Com o projeto assinado pelo profissional responsável em caso de intervenções significativas, o proprietário deve obter o alvará sempre que for necessário.

Essas são as duas principais regras para reformas residenciais.

Outras regrinhas básicas, como as incumbências e encargos do responsável legal da edificação, estão previstas na NBR 16280.

Vale dar uma olhada na norma, sem se esquecer do Código de Obras de seu município.

 

Quer saber todos os documentos necessários para iniciar uma obra de construção civil? Leia no blog!

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