Em 2014, entrou em vigor no Brasil uma norma que contém regras para reformas residenciais. Elas são válidas tanto para casas quanto para apartamentos. A publicação da NBR 16280 foi motivada pelo desabamento do Edifício Liberdade no centro do Rio de Janeiro, em 2012, que causou a morte de 17 pessoas. Diante da necessidade de prezar pela segurança das edificações, algumas regras foram estabelecidas.
De forma simples, a NBR 16280 compila pontos já estabelecidos no Código de Obras dos municípios, mas explica de forma clara os procedimentos sobre a realização de obras ou reformas em qualquer edificação.
Conheça!
Análise e contratação de profissional para fazer um projeto
A NBR 16280 estabelece que uma das regras para reformas residenciais que modifiquem ou comprometam a segurança da edificação ou de seu entorno devem ser enviadas para que a construtora, a incorporadora ou o projetista as analise, caso o imóvel esteja dentro do prazo de garantia obrigatória da construção (cinco anos).
Passado o prazo, intervenções significativas na edificação devem ser assinadas por um engenheiro ou arquiteto habilitado, por meio de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Assim, o profissional assume a responsabilidade legal pela execução da obra ou serviço.
Intervenções significativas
O profissional é necessário para elaborar um projeto em intervenções significativas.
Mas o que são intervenções significativas?
Aquelas que envolvem elementos estruturais, que dão estabilidade para a edificação ou para sistemas importantes que a compõem. Veja alguns exemplos que precisam da análise profissional:
- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
- Instalações elétricas e de gás;
- Reforma do sistema hidrossanitário;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, de aparelhos de dados e comunicação, aparelhos de automação, ar-condicionado exaustão e ventilação;
- Instalação de componente não previsto no projeto original ou em desacordo com o memorial descritivo ou com o manual de uso, operação e manutenção do edifício;
- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
- Qualquer reforma que interfira na integridade ou na proteção mecânica, dentre outras.
Obtenção de alvará
Muitas pessoas acreditam que não é preciso obter alvará nas reformas residenciais.
Apesar de não constar na NBR 16280, o alvará é uma demanda da prefeitura para executar a obra, dependendo do tamanho, da localização e do tipo de sua reforma.
Há obras que precisam, inclusive, de licença ambiental.
O profissional responsável pela reforma saberá dizer quando será preciso obter o alvará perante o poder público.
Basicamente, o licenciamento junto à Prefeitura será necessário em caso de obras relevantes.
No Código de Obras dos município, em geral, existe regras para reformas residenciais em imóveis não tombados que dizem não ser necessário o alvará, se não houver alteração nas condições pré-aprovadas.
É o caso de troca de piso, pias, pintura, remoção de azulejos e outros reparos de pequeno porte.
É também nesse documento que há previsão de contratação de caçamba para descarte dos detritos das obras dentre outras necessidades.
Com o projeto assinado pelo profissional responsável em caso de intervenções significativas, o proprietário deve obter o alvará sempre que for necessário.
Essas são as duas principais regras para reformas residenciais.
Outras regrinhas básicas, como as incumbências e encargos do responsável legal da edificação, estão previstas na NBR 16280.
Vale dar uma olhada na norma, sem se esquecer do Código de Obras de seu município.