Regras para obras em condomínio comercial

As obras em condomínio comercial podem trazer transtornos para os usuários. Especialmente para o síndico, que deve fiscalizar todas as etapas para verificar se está tudo conforme as normas. A administração deste tipo de condomínio obedece à legislação de residenciais, mas possui exigências mais rígidas de segurança e conservação.

 

Veja tudo sobre as regras para obras em condomínio comercial!

 

Regras mais comuns de obras em condomínio comercial

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A legislação brasileira não estabelece nenhuma norma diferente para as obras em condomínio comercial. Por este motivo, vale o mesmo para as reformas em prédios residenciais. As principais regras de obras são:

 

  • Comunicação ao síndico ou à administradora a respeito das obras que serão realizadas;
  • Aprovação por assembleia de condôminos, no caso de obras em áreas comuns;
  • Licenciamento junto à Prefeitura, no caso de obras mais relevantes, o que demandará a apresentação de documentos como projeto arquitetônico, ART ou RRT, e outros;
  • Cadastro prévio dos funcionários que trabalharão na obra, para possibilitar um controle de acesso seguro;
  • Manutenção da integridade da estrutura do edifício;
  • Contratação de caçamba para descarte dos detritos das obras;
  • Respeitar horários e dias da semana para as obras em condomínio comercial;
  • Obediência às normas das leis condominiais (regimento interno e convenção de condomínio).

 

Cuidados na hora da reforma

Como em qualquer edifício, antes de iniciar a reforma, o condômino que a realizará comunicará ao síndico as datas de início e término da obra, bem como qualquer outra informação que julgar necessária.

 

Outro cuidado que o interessado deve adotar é orientar os funcionários para que utilizem o elevador de serviço para o transporte de material, que deverá entrar no edifício pela garagem.

 

No que diz respeito ao descarte dos entulhos, eles jamais poderão ser depositados em áreas comuns do edifício comercial ou em terrenos baldios próximos. Ao contrário, deverão ser recolhidos por empresas especializadas por meio de caçambas.

 

Além desses cuidados, o condomínio comercial, por se tratar de um local voltado para atividades econômicas de circulação de produtos e serviços, apresenta particularidades quanto ao horário para obras.

 

Horário para obras

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Os horários de obras em condomínio comercial estão definidos formalmente pelo Regimento Interno.

 

Quando falamos de edifício residencial, há um costume em estabelecer o  horário de obras entre 8 horas e 17 horas. Aos sábados, quando há permissão de obras, elas são possíveis somente até às 13 horas. Aos domingos, em geral, são proibidas.

 

Entretanto, quando falamos de obras em condomínio comercial, é preciso considerar sua particularidade. Entre 8 horas e 17 horas se concentra o maior fluxo de pessoas, e esse é considerado o “horário comercial” em toda a cidade. Isso significa que uma obra neste horário atrapalharia demais a vida dos usuários do edifício.

 

Por este motivo, boa parte dos regimentos internos de condomínios comerciais estabelecem que as obras só poderão ser realizadas nos horários alternativos, especialmente entre 20 horas e 7 horas. Nos finais de semana, as obras também são liberadas.

 

As obras em condomínio comercial obedecem às mesmas regras do que as obras em edifício residencial, com exceção do horário para obras. Em todo o caso, como a legislação é a mesma, vale o que o regimento interno prevê.

 

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