Quem pode embargar uma obra no condomínio?

Post atualizado em 24 de setembro de 2017.

 

Todo condomínio, mais dia menos dia, precisa de obras. Sejam para reformas ou para manutenção. Mas, você sabia que a obra pode estar irregular e, por isso, ser embargada? Pois é. Neste post, vamos explicar o que é embargo de obra em condomínio e quem pode fazê-lo. Também vamos orientar o síndico sobre como reagir e se proteger para que o embargo não aconteça.

 

O que é embargo de obra?

Embargo é a imposição de paralisação dos trabalhos na obra quando alguma lei é desobedecida ou uma licença não é autorizada. Ela pode ocorrer, por exemplo, quando houver risco de lesão grave à integridade física do trabalhador. O embargo de obra é uma medida extrema.

Geralmente, a prefeitura e os órgãos fiscalizadores, como o CREA ou o IBAMA, têm este poder. Podem ser aplicadas multas e estabelecidos prazos para solução junto ao órgão que definiu o embargo.

 

Quando é cabível o embargo de obra?

Uma obra realizada no condomínio que possa comprometer a segurança da edificação ou de seu entorno poderá ser embargada. Para evitar que isso aconteça, o síndico deve saber que qualquer modificação terá que ser submetida previamente à construtora ou seu projetista, caso o empreendimento ainda esteja dentro dos prazos de garantia.

 

Se este período já tiver vencido, cabe aos síndicos cobrarem de cada morador a apresentação de projeto técnico, desenvolvido por engenheiro ou arquiteto, além de outros documentos, para que os serviços sejam liberados. Também será necessário fiscalizar a execução da obra e vistoriar as condições de finalização da reforma concluída, dentre outras tarefas.

 

A NBR 16.280 apresenta um roteiro de procedimentos que devem ser seguidos nas obras, tanto as realizadas dentro das unidades condominiais quanto fora delas. O objetivo é evitar incidentes e tragédias de grandes e severas proporções, como desabamentos. Se o interessado na obra segue as orientações da norma, é pouco provável que haja o embargo.

 

Quem pode embargar a obra?

embargo de obra em condomínio

 

As irregularidades em uma obra podem ensejar seu embargo, que pode ser realizado especialmente por dois atores: síndico e poder público.

 

Qualquer condômino, morador ou cidadão pode entrar com uma denúncia de irregularidade nos órgãos competentes ou na prefeitura da cidade onde a obra vem sendo realizada. Mesmo que essa obra aconteça em propriedade privada, como os condomínios. Se o poder público e/ou os órgãos fiscalizadores verificarem que ela não cumpre as legalidades, poderá embargá-la.

 

Por outro lado, o síndico de um condomínio, ao constatar que determinada obra está irregular e prejudicando o condomínio como um todo ou os apartamentos, pode embargar a obra. Essa possibilidade foi criada em abril de 2014, quando foi publicada a NBR 16.280 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A norma dá poderes aos síndicos de embargar obras que não estejam em conformidade com ela.

 

Mas como o síndico pode embargar a obra?

No primeiro momento, poderá impedir a entrada de materiais de construção e de profissionais. Por cortesia, deve escrever ao proprietário solicitando os documentos que comprovem a legalidade da obra. O laudo do engenheiro ou do arquiteto comprovando que a obra não prejudica a estrutura é obrigatório.

 

Porém, se o proprietário continuar sua reforma sem adotar as medidas legais, o síndico deverá denunciar a obra na prefeitura.

 

O síndico é o responsável legal pelos condomínios e, como tal, deve ficar bem atento a qualquer tipo de reforma, das mais simples às mais complexas. É ele quem dá o aval para a realização ou não das obras. Saiba mais:

 

Como o síndico deve proceder em caso de embargo?

Há casos em que o embargo da obra não é realizada pelo síndico, mas por algum dos órgãos fiscalizadores citados anteriormente. Isso acontece quando alguma lei é desobedecida ou quando não há licença autorizando a medida. Esses órgãos estabelecem prazos para solução do problema encontrado.

 

Neste caso, é obrigação do síndico – que pode contar com a ajuda de um advogado especialista indicado pela administradora – regularizar a documentação e fazer a devida apresentação ao órgão. Vale lembrar que as obras do condomínio devem ser aprovadas em assembleia. Entenda tudo sobre o assunto:

 

Como evitar o embargo da obra?

A NBR 16.280 garante o respaldo para a ação do síndico no sentido de evitar intervenções que ofereçam riscos e se proteger de eventuais processos em caso de incidentes. Para tanto, elencou algumas responsabilidades do responsável legal da edificação antes do início das obras. Veja:

 

  • Disponibilizar os requisitos e ações necessárias para realização das reformas além das previstas nas leis condominiais (documentos exigíveis, horário de trabalho, trânsito de materiais e de prestadores de serviços etc.)
  • Requerer a atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes;
  • Receber as documentações e propostas da reforma, e encaminhá-las para análise técnica e legal;
  • Formalizar uma resposta ao proprietário, permitindo ou não a obra, com base no parecer decorrente da análise;
  • Autorizar a entrada de materiais e de profissionais para a realização do serviço apenas após atendimento de todos os requisitos do plano de reforma;
  • Promover e comunicação e a disseminação sobre as obras aos demais condôminos e moradores.

 

Documentação

Acerca das documentações necessárias, podemos citar: planejamento, projetos e análises da reforma, alteração das características da edificação, descrição das características das obras, segurança da edificação do entorno e dos demais moradores, registro da situação da edificação, antes e depois da reforma.

 

Responsabilidade do síndico

Entretanto, a responsabilidade do síndico permanece durante e após as obras de reforma. Ele deve, ainda, verificar o local acompanhado de um engenheiro de sua confiança. Se algo estiver em desacordo ou ele for impedido de averiguar a obra presencialmente, ele poderá solicitar a paralisação imediata dos trabalhos. Veja ainda:

 

Por fim, deverá vistoriar, pessoalmente ou por meio de profissional habilitado, as condições de finalização da obra. Após vistoria, deve receber o termo de encerramento das obras, cancelar as autorizações de entrada de materiais e profissionais e arquivar a documentação oriunda da obra.

 

E você? Gostou de saber como agir e se proteger de um embargo em obra no condomínio? E já que o assunto é obra, veja também que cuidados devem ser tomados em caso de contratação de empresa para reforma lendo este post!

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