A necessidade das crianças de gastar energia só aumenta com o passar da idade. E essa euforia muitas vezes é motivo de reclamação para o síndico.
Afinal, em um condomínio, o vizinho do apartamento de baixo é que ouve as correrias e gritarias. Aí, entra um embate, pois, se por um lado, as crianças têm direito de se divertir, por outro, é preciso respeitar o espaço alheio. Se você vive uma situação parecida e ainda não tem playground no condomínio, esse é o momento de propor esta obra.
Com certeza, esta iniciativa vai aumentar a satisfação dos pais e crianças e até a de quem não fará uso do local, mas ganhará um alívio no barulho.
Quero um playground. Por onde eu começo?
O passo inicial para qualquer obra no condomínio é garantir a aprovação dos condôminos. Para isso, é convocada uma assembleia, que será presidida pelo síndico do prédio.
Para a reunião, é importante que o síndico esteja preparado para informar aos moradores qual o motivo da obra, quais benefícios trará e, pelo menos, três orçamentos que deem uma visão de quanto custará a obra.
Veja dois posts que podem ajuda-lo a se preparar para a assembleia de votação sobre o playground do condomínio:
Compartilhando a ideia
Ao compartilhar a ideia com os condôminos, é importante entender quais as necessidades dos que têm filhos. Isso será fundamental na escolha dos brinquedos e dos materiais de revestimento do local.
Afinal, se as crianças tiverem idade inferior a 3 anos, os materiais e brinquedos utilizados serão diferentes de um playground para pré-adolescentes de 10 anos.
Escolher brinquedo não é brincadeira
Antes de pensar na diversão dos pequenos, é importante se atentar para a legislação que regulamenta o que pode ou não ser utilizado em playgrounds e parquinhos.
Em primeiro lugar, os brinquedos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e seguir as normas regidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ao consultar estas regras, você conhecerá:
- Os materiais aconselhados como revestimento para que sejam mais seguros e evitem tombos, mas que haja a absorção do impacto, em caso de queda;
- Produtos que podem ou não ser utilizados na confecção dos brinquedos, garantindo assim que não sejam tóxicos;
- Distância que deve ser assegurada entre um brinquedo e outro;
- Regras de limpeza e de funcionamento;
- Inspeções que serão realizadas na área;
- Durabilidade dos brinquedos;
- etc.
Os brinquedos de plástico ou de madeira têm a vantagem da durabilidade, já que, na maioria das vezes, o playground estará exposto às oscilações do clima. Porém, ainda assim, é preciso verificar a procedência dos brinquedos. Importante também garantir que sua instalação e manutenção sejam feitas de forma a proporcionar mais segurança aos pais e crianças que frequentam o local.
As regras de uso são fundamentais
Você sabia que o síndico pode ser responsabilizado por qualquer incidente que aconteça no playground? Como se trata de uma área de uso comum, que tem o síndico como responsável por sua conservação e cuidado, como previsto no artigo 1.348 – V do Código Civil, toda preocupação é válida. Entenda:
Diante disso, é importante reforçar as regras de uso nas reuniões com os condôminos e também afixá-las em local visível no playground. Outra dica importante é estabelecer um horário para uso e exigir a presença dos pais ou responsáveis pela criança para que o parquinho possa ser utilizado.
E quando a obra será de reforma do playground?
Às vezes, o condomínio já tem um playground, mas as atrações são poucas ou não estão em condições de uso. Então, ao revitalizá-lo é importante se atualizar também das regras citadas neste post. Assim, além de ficar mais divertido, o playground também será mais seguro e aderente às normas técnicas. Veja ainda:
- Contratação de prestadores de serviço e as responsabilidades do síndico
- O que exigir ao escolher uma empresa de reforma