Manutenção emergencial de fachada de condomínio

O cuidado com a fachada de condomínio beneficia à coletividade, pois valoriza a edificação e garante sua segurança. Há limites para suas alterações, de acordo com a legislação brasileira. Mas e quando é preciso realizar a manutenção emergencial de fachada?

Quais as regras são aplicáveis a esse caso?

 

Abordamos algumas dúvidas no post de hoje. Confira!

 

Importância da manutenção de fachada de condomínio

 

manutenção emergencial de fachada de condomínio

 

A manutenção de fachada de condomínio envolve muitos procedimentos.

Substituição de pedras ou outros materiais de revestimento, impermeabilização e vedação contra o ar são alguns exemplos.

E sua importância vai muito além da aparência, já que envolve principalmente a segurança de todos os usuários do condomínio.

 

Ela pode ser preventiva ou corretiva.

No primeiro caso, o síndico segue o planejamento traçado de obras e reparos periódicos para a edificação. A cada 3 anos, por exemplo, deve ser feita a limpeza.

Na segunda ocasião, algum incidente provoca a atuação do síndico e pode ocorrer o que chamamos de manutenção emergencial de fachada de condomínio.

 

Manutenção emergencial de fachada

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A manutenção emergencial de fachada de condomínio ocorre quando o problema pode colocar em risco a estrutura da edificação e a integridade dos usuários.

Dada a emergência da situação, o síndico deve agir rapidamente. Afinal, as fachadas integram o sistema de vedação vertical de uma edificação.

 

Aprovação em assembleia

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Diante dessa necessidade urgente, o síndico pode efetuar a manutenção emergencial de fachada de condomínio sem aprovação em assembleia.

No entanto, são duas as situações possíveis para esse caso:

 

  • Despesas não são vultuosas: não precisa de aprovação, e elas constarão na prestação de contas normalmente;
  • Despesas que demandam gastos excessivos: o reparo pode ser providenciado sem aprovação, mas o síndico deve convocar assembleia imediatamente para dar ciência e prestar esclarecimentos aos condôminos.

 

Desprendimento dos revestimentos da fachada

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Anualmente, o revestimento cerâmico externo e as paredes externas devem ser verificadas.

A empresa especializada contratada pelo síndico deve verificar a calafetação e a fixação de elementos (pára-raios, antenas, rufos, esquadrias, elementos decorativos), bem como a integridade da estrutura.

Se necessário, deve proceder à reconstrução de rejuntamentos. Essa manutenção preventiva periódica pode evitar o desprendimento dos revestimentos.

 

Mas e quando ela não existe?

 

O síndico pode considerar que é uma situação emergencial, que se enquadra no conceito de obra necessária.

Afinal, oferece risco de acidentes aos transeuntes e usuários do condomínio, desvaloriza a edificação e compromete as funções de proteção (o que pode causar infiltração).

Por isso, aplicam-se as regras de aprovação de assembleia.

 

Manutenção que causa alteração na fachada

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De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, “são deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

A regra, portanto, é a proibição de alteração.

Mas se houver necessidade de uma manutenção emergencial de fachada de condomínio, o entendimento aceitável é que ela deve ser aprovada em assembleia.

Uma alteração também pode ser legítima se houver previsão na convenção de condomínio, nos modos delimitados pelo documento.

 

A manutenção emergencial de fachada de condomínio deve ser adotada sempre que uma situação causar risco aos usuários.

A aprovação em assembleia é desnecessária, e o síndico deve agir o quanto antes para resolver a situação.

 

Está com dúvidas sobre a responsabilidade do síndico nesses casos? Veja nosso post sobre o assunto!

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