Obras no condomínio sem o devido cuidado podem ser uma dor de cabeça não só para os moradores, como também para o síndico. Antes de contratar a empresa para colocar a mão na massa, é preciso tomar uma série de providências legais, principalmente no que diz respeito à autoridade municipal. Veja como funciona o licenciamento municipal de obras!
Licenciamento municipal de obras
Diferentemente das obras realizadas pelos condôminos em suas unidades, grande parte das obras no condomínio dependem de autorização da Prefeitura, chamada de licenciamento municipal.
A licença de obra é o documento concedido pela Prefeitura que permite o particular a construção, o loteamento ou sua instalação comercial conforme as leis municipais. Para requerer a autorização, o síndico deve se dirigir à Secretaria Municipal de Urbanismo (ou órgão semelhante responsável).
Em alguns casos de reformas em condomínio, o síndico deverá apresentar à Prefeitura a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é um documento emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida por profissional registado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). É exigida, por exemplo, para as reformas de fachada em construções de mais de três pavimentos.
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A necessidade do licenciamento
Para saber o que exige autorização do Poder Público, é preciso ligar para a prefeitura de sua cidade. Isso porque cada município possui regras próprias para uso e ocupação do solo. Em geral, as obras que precisam de licenciamento são:
- Obra que modifica a planta original das áreas comuns, como a construção de quadras esportivas, salões de festas, academia, piscinas, garagens, etc.;
- Obra de construção total ou parcial (modificação, acréscimo, reforma e conserto em prédios, marquises e muros);
- Reforma da guarita que implique em mudança da planta;
- Obras na calçada e alteração de fachada;
- Abertura de logradouros e o remembramento;
- Demolição;
- Obras em imóveis situados em áreas de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
Certamente você já viu as caçambas frente aos edifícios em obras para retirar os entulhos. Para colocá-las, também é preciso autorização da Prefeitura.
Por outro lado, a impermeabilização, a modernização e decoração do elevador, a troca de portões e a mera pintura de fachada não demandam licenciamento.
O licenciamento em diferentes locais
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o licenciamento municipal é facilitado por um sistema on-line da Prefeitura, que emite Alvarás e Certificados. Essa facilidade simplifica a vida do síndico ao licenciar uma obra.
Em Porto Alegre, o interessado deve se dirigir ao Escritório de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGRLF) ou entrar no site do EDIFICAPOA (Serviços Online para agendamento de atendimento) para dar entrada no requerimento padrão.
Um bom síndico deve efetuar obras no condomínio de forma legal, e para isso deve obter a autorização do Poder Público para realizá-las, também conhecida como Licenciamento Ambiental. O objetivo da anuência é garantir a segurança de todos os envolvidos, à adequação à legislação de uso e ocupação do solo de cada município, além de possibilitar uma fiscalização eficiente.
Fique atento à forma como cada cidade exige o licenciamento e separe os documentos necessários! Algumas são mais práticas e oferecem o serviço online, porém outras podem não ter recursos suficientes para isso.