Saiba tudo sobre a lei de conservação de marquises

Basta uma chuva ou uma garoa mais forte para lembrarmos de recorrer a elas: as marquises. Além de servir como proteção, em alguns casos, elas dão um charme extra e continuidade ao projeto arquitetônico do prédio. É o caso de muitas das marquises dos condomínios, por exemplo. Para garantir a manutenção das marquises, alguns municípios possuem uma lei de conservação de marquises própria.

Mesmo que não haja essa legislação específica na sua cidade, vale ficar atento a algumas dicas para garantir a segurança e a preservação das marquises.

 

Busque orientação na legislação própria para condomínios

Embora existam algumas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que orientem sobre a construção civil, não existe uma regulamentação federal específica sobre a conservação de marquises. Mas vale se atentar às legislações municipais. Confira algumas:

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Belo Horizonte

Com 30 anos de vigência, a lei municipal nº 4695 institui como obrigatório o laudo técnico de segurança, porém, a regra é válida aos estabelecimentos comerciais.

 

Curitiba

A lei municipal nº 11095 trata da conservação das obras em geral, mas conta com uma seção específica somente sobre marquises passando pela conservação, materiais que devem ser utilizados, iluminação, etc.

 

Porto Alegre

A lei municipal nº 6323 foi regulamentada em 1988 e é mais abrangente. Além da obrigatoriedade de um laudo de estabilidade estrutural, a legislação reforça a responsabilidade dos prédios quanto à manutenção e conservação das marquises.

 

Rio de Janeiro

Além de definir a responsabilidade sobre a conservação das marquises, a lei municipal nº 3032 discorre sobre as vistorias realizadas anualmente. Dependendo da vulnerabilidade e riscos à segurança que o local oferece, a vistoria pode ser mais frequente.

 

Salvador

Além de regulamentar sobre os documentos exigidos e tratar das vistorias técnicas, a lei municipal nº 5907 traz orientações sobre a manutenção preventiva das marquises.

 

Santos

A lei nº 441 é bem clara no que diz respeito à responsabilidade e explicita que, caso ocorram acidentes em edifícios não vistoriados, o síndico é quem será responsabilizado.

 

Dicas para conservar a marquise do seu condomínio

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Acúmulo de água

Aquela poça de água nos cantos da marquise pode ser a responsável por rachaduras e infiltrações que danificam a estrutura do prédio. Fique atento.

 

Impermeabilização

Se a marquise de seu prédio não for impermeabilizada, vale avaliar utilizar este processo, que vai aumentar a conservação e diminuir a frequência da manutenção. Leia mais em nosso post sobre impermeabilização de marquises.

 

Material adequado

É importante avaliar se o material utilizado para a marquise está adequado para o clima da região e também para o uso da marquise. Na dúvida, consulte um engenheiro.

 

Uso inadequado

Instalação de equipamentos como a caixa externa de condicionadores de ar ou mesmo utilizar a marquise para guardar entulhos podem oferecer um risco maior à segurança. Isso porque é preciso ter certeza do peso que é suportado ou não pela estrutura da marquise. Entenda:

 

Manutenção preventiva

Independentemente da legislação da cidade, inclua a marquise como parte da sua vistoria, garantindo assim que qualquer problema seja identificado e solucionado rapidamente, evitando acidentes. Veja mais em:

 

Com ou sem lei, a responsabilidade é do síndico do condomínio

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Imagine a seguinte situação: a marquise do condomínio está há anos sem manutenção. Um dia, um morador está chegando na recepção do prédio e um pedaço da marquise desprende-se e cai, machucando a pessoa e danificando a estrutura do prédio.

Com ou sem legislação municipal sobre a conservação da marquise, a responsabilidade será do condomínio e, mais precisamente, quem responderá pelo ocorrido será o síndico. Então, para o bem-estar dos moradores, a estética e segurança do prédio e a sua tranquilidade enquanto síndico, fique atento. Veja:

 

Se você tem outras dúvidas sobre obras e conservação das áreas comuns do condomínio, confira os outros posts aqui do blog sobre o tema.

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