Manchas no teto, mofo, pintura descascada. O alerta já está ligado para quem já lidou com infiltração entre apartamentos. Os vazamentos que causam problemas ao vizinho são dores de cabeça relevantes, porque é preciso encontrar o responsável. Quem paga a conta dessa situação? Veja os principais pontos sobre o tema e tire suas dúvidas!
Entendendo a responsabilidade acerca da infiltração entre apartamentos
Vazamentos costumam gerar confusão no condomínio porque é difícil precisar de quem é a responsabilidade. Para compreender o problema, é preciso entender a regra básica sobre a infiltração entre apartamentos: a responsabilidade depende da origem do vazamento (em caso de problema na rede de encanamento, vertical ou horizontal).
A rede vertical, ou coluna principal, conduz água e esgoto entre os andares e a rua. Por isso, é de uso comum, sendo de responsabilidade do condomínio, inclusive, qualquer obra realizada nas unidades, em virtude de problemas nesta rede.
A rede horizontal liga a coluna à unidade por meio de canos (recebe água da rede vertical e conduz esgoto para ela). Por ser de uso particular, a responsabilidade por reparos e danos nela ocorridos é do proprietário, inclusive se o dano for causado ao vizinho. Caso haja um vazamento no teto do banheiro, por exemplo, decorrente de problemas na rede horizontal, o morador de cima é o responsável pelo reparo.
A situação pode ser mais complicada se for o caso de aluguel. O proprietário do imóvel será sempre o responsável pelos custos de reparo ao apartamento vizinho se a infiltração decorrer de desgaste natural da estrutura. Porém, se o locatário fizer alguma reforma e prejudicar o encanamento, a responsabilidade é atribuída a ele.
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Infiltração proveniente do terraço da cobertura
O terraço da cobertura do condomínio pode fazer parte de uma unidade autônoma, ou seja, é propriedade particular de um dos moradores, ou ser considerado uma área comum do edifício.
No primeiro caso, se houver infiltrações para o apartamento que fica abaixo, a responsabilidade pela impermeabilização adequada é do dono do terraço.
Entretanto, se as infiltrações surgem em lajes e terraços considerados áreas comuns do condomínio, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos é do condomínio.
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Nos dois casos, é preciso verificar se o edifício ainda está na garantia obrigatória de obras. Caso esteja, a obrigação pelo reparo é da construtora ou incorporadora responsável pela obra. Se ela não se responsabilizar em tempo hábil, o condômino ou o condomínio deverão realizar as obras necessárias, uma vez que normalmente possuem caráter urgente. Em seguida, deverão entrar com ação na justiça contra a construtora pedindo ressarcimento.
Veja como proceder em caso de infiltração entre apartamentos
O primeiro passo no caso de infiltração entre apartamentos é tentar resolver a situação de forma amigável. Notifique seu vizinho e o síndico a respeito do problema.
Pode ser necessário contratar um “caça-vazamentos” para realizar uma vistoria e descobrir de onde vem o problema. Após o laudo técnico, o responsável pela infiltração entre apartamentos deverá consertar o vazamento dentro de um prazo acordado.
No caso do condomínio, o síndico deverá realizar os orçamentos necessários antes de contratar a empresa para consertar o vazamento.
Mas como nem tudo é tão simples, o vizinho ou o síndico pode se recusar a efetuar os reparos e a arcar com os custos da empresa ou profissional que realizou o laudo. Neste caso, recomenda-se o ingresso no Juizado Especial Cível para fazer valer seus direitos.
Em algumas situações, o reparo deve ser urgente, caso em que o ingresso na justiça incluirá o pedido de ressarcimento.