A infiltração em um imóvel é uma enorme dor de cabeça para os moradores. Quando existe um contrato de aluguel, o problema é ainda mais complexo, pois envolve mais partes. É possível rescindir o contrato de aluguel em caso de infiltração?
Como fica a multa por rescisão do contrato? Como deve ser feita a rescisão? Essas perguntas são comuns, mas no post de hoje esclarecemos tudo. Acompanhe!
Responsabilidade pela infiltração
A infiltração é um problema que pode atingir qualquer imóvel, seja ele uma casa ou um apartamento em condomínio. A responsabilidade por ela (e consequentemente pelo conserto) varia conforme a origem.
De forma resumida, temos:
- Responsabilidade do condomínio: infiltração proveniente de área comum (área de lazer, paredes externas, poço do elevador, caixa d’água etc.);
- Responsabilidade do locatário: infiltração é fruto de um vazamento causado pelo próprio inquilino, como nos casos em que se perfura um cano;
- Responsabilidade do proprietário: infiltração proveniente do desgaste de materiais;
- Responsabilidade do vizinho: infiltração proveniente do apartamento vizinho, o que ocorre com frequência nos casos em que há um terraço particular.
Rescisão do contrato de aluguel decorrente de defeitos no imóvel
O entendimento sobre a responsabilidade pela infiltração é fundamental para saber se a rescisão do contrato de aluguel é possível. Isso porque a possibilidade só existe quando não houver culpa do inquilino.
Obrigação do locador
Conforme as normas sobre locação (Lei nº 8.245/91), o locador (proprietário do imóvel) tem a obrigação de entregar ao locatário (inquilino) um imóvel em condições de uso e de garantir sua habitabilidade e finalidade pelo prazo de ocupação.
Também será de responsabilidade do locador os vícios ou defeitos anteriores à locação. Tudo isso consta no artigo 22 da referida lei.
Quando existem problemas estruturais que afetam diretamente o uso tranquilo do imóvel pelo inquilino, entende-se que o imóvel não está cumprindo sua finalidade.
Cabe destacar que problemas estruturais são infiltrações diversas, umidades excessivas, rachaduras, entupimentos crônicos, goteiras ou outros problemas na estrutura da edificação que inviabilizam a permanência no local.
Dessa situação, decorrem duas possibilidades:
- O proprietário executará as reformas necessárias para deixar o imóvel em condições de habitabilidades;
- O inquilino pode pedir a rescisão do contrato de aluguel, sem o pagamento da multa contratual, uma vez que a outra parte deixou de cumprir sua parte no contrato.
Procedimentos para desocupar o imóvel em caso de infiltração
Diante de uma infiltração, o inquilino pode pedir ao proprietário para consertá-la o quanto antes.
Na Lei das Locações, no art. 23, V, há uma regra que diz que o o locatário é obrigado a “levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros”.
Ou seja, deve comunicar ao proprietário assim que descobrir o vício no imóvel.
Caso o proprietário permaneça inerte ou efetue um conserto que não se mostra eficiente, o locatário tem direito à rescisão do contrato de aluguel.
Para tanto, veja os passos a serem tomados:
- Informe imediatamente o proprietário sobre os problemas no imóvel ocupado para que ele providencie o conserto dentro de um prazo razoável;
- Caso o proprietário não faça o conserto, nem se for exigido, você pode optar por realizar por conta própria e solicitar o reembolso dos gastos na compensação no aluguel;
- Caso o proprietário não faço o reparo ou não autorize a compensação, você pode devolver o imóvel sem pagar a multa contratual, já que há um claro descumprimento do contrato de locação.