Aviso de obras em condomínio passo a passo

O aviso de obras em condomínio é um documento fundamental para o condômino que fará uma reforma em sua unidade. Ele servirá não somente para obter autorização do síndico, mas para avisar aos demais usuários sobre possíveis transtornos.

Dessa forma, é possível prevenir conflitos desnecessários e prezar pela boa convivência entre os moradores.

 

Veja a seguir o passo a passo para elaborar o aviso de obras em condomínio.

 

O que fazer antes de elaborar o aviso de obras em condomínio?

aviso de obras em condomínio

 

As obras em uma edificação não podem ser feitas sem cuidado.

E uma das medidas impostas pela legislação brasileira (através da norma ABNT 16.280) é a necessidade de apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

 

O morador ou proprietário da unidade condominial que resolve fazer uma obra, seja em condomínio comercial ou residencial, deve apresentar esse documento ao síndico juntamente com um plano de reforma.

 

O documento deve estar assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, que a acompanhará desde o projeto até seu desenvolvimento.

 

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Como fazer um aviso de obras?

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Após obter a ART ou o RRT, o interessado deve comunicar ao síndico que fará obra em sua unidade.

O síndico será responsável por analisar toda a documentação (ART ou RRT e plano de reforma) e ver se ela está de acordo.

Se sim, autoriza a obra. Se não, informará ao condômino sobre os ajustes necessários.

 

E o que deve conter neste aviso de obras em condomínio direcionado ao síndico?

 

Identifique-se

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O aviso de obras em condomínio deve ser elaborado com o nome do proprietário interessado, acompanhado de seus documentos pessoais.

 

Anexe o plano de reforma e o ART ou RRT

aviso de obras em condomínio

 

Juntamente com o aviso de obras em condomínio, anexe os documentos elaborados pelos responsáveis pela reforma.

 

Descreva as mudanças que serão realizadas

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Trocas de janelas, rearranjo nos quartos, colocação de gesso, troca de pisos, substituição de luminárias ou de torneiras, reforma nas instalações elétricas e hidráulicas.

 

Quais serão as mudanças a serem efetuadas na unidade?

É preciso descrevê-las no documento, juntamente com os equipamentos, materiais e instrumentos que serão utilizados.

 

Informe a data de início e a previsão de finalização

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Informar o síndico sobre o prazo das obras é fundamental para que ele faça uma boa gestão no condomínio.

 

Imagine se todos resolverem reformas suas unidades ao mesmo tempo?

A convivência certamente será prejudicada, assim como os equipamentos do condomínio.

 

Por isso, qualquer imprevisto ou mudança do planejamento também deve ser informado.

 

Anexe um relatório dos envolvidos na reforma

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Todos os prestadores de serviços devem ser identificados com nome e número da identidade para que o síndico possa prezar pela segurança de todos.

Qualquer funcionário que circulará pelo edifício durante o período mencionado deve constar nesse relatório.

 

Na hora de realizar reformas na unidade, o condômino deve apresentar um aviso de obras em condomínio ao síndico para que ele aprove as modificações.

O gestor será responsável por comunicar os demais moradores sobre as obras para que mantenha a harmonia no condomínio.

 

Por fim, o condômino deve se lembrar de atender às normas internas estipuladas, especialmente quanto aos horários da obra e ao barulho.

Isso contribui bastante para uma obra mais tranquila.

 

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