O aviso de obras em condomínio é um documento fundamental para o condômino que fará uma reforma em sua unidade. Ele servirá não somente para obter autorização do síndico, mas para avisar aos demais usuários sobre possíveis transtornos.
Dessa forma, é possível prevenir conflitos desnecessários e prezar pela boa convivência entre os moradores.
Veja a seguir o passo a passo para elaborar o aviso de obras em condomínio.
O que fazer antes de elaborar o aviso de obras em condomínio?
As obras em uma edificação não podem ser feitas sem cuidado.
E uma das medidas impostas pela legislação brasileira (através da norma ABNT 16.280) é a necessidade de apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O morador ou proprietário da unidade condominial que resolve fazer uma obra, seja em condomínio comercial ou residencial, deve apresentar esse documento ao síndico juntamente com um plano de reforma.
O documento deve estar assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, que a acompanhará desde o projeto até seu desenvolvimento.
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Como fazer um aviso de obras?
Após obter a ART ou o RRT, o interessado deve comunicar ao síndico que fará obra em sua unidade.
O síndico será responsável por analisar toda a documentação (ART ou RRT e plano de reforma) e ver se ela está de acordo.
Se sim, autoriza a obra. Se não, informará ao condômino sobre os ajustes necessários.
E o que deve conter neste aviso de obras em condomínio direcionado ao síndico?
Identifique-se
O aviso de obras em condomínio deve ser elaborado com o nome do proprietário interessado, acompanhado de seus documentos pessoais.
Anexe o plano de reforma e o ART ou RRT
Juntamente com o aviso de obras em condomínio, anexe os documentos elaborados pelos responsáveis pela reforma.
Descreva as mudanças que serão realizadas
Trocas de janelas, rearranjo nos quartos, colocação de gesso, troca de pisos, substituição de luminárias ou de torneiras, reforma nas instalações elétricas e hidráulicas.
Quais serão as mudanças a serem efetuadas na unidade?
É preciso descrevê-las no documento, juntamente com os equipamentos, materiais e instrumentos que serão utilizados.
Informe a data de início e a previsão de finalização
Informar o síndico sobre o prazo das obras é fundamental para que ele faça uma boa gestão no condomínio.
Imagine se todos resolverem reformas suas unidades ao mesmo tempo?
A convivência certamente será prejudicada, assim como os equipamentos do condomínio.
Por isso, qualquer imprevisto ou mudança do planejamento também deve ser informado.
Anexe um relatório dos envolvidos na reforma
Todos os prestadores de serviços devem ser identificados com nome e número da identidade para que o síndico possa prezar pela segurança de todos.
Qualquer funcionário que circulará pelo edifício durante o período mencionado deve constar nesse relatório.
Na hora de realizar reformas na unidade, o condômino deve apresentar um aviso de obras em condomínio ao síndico para que ele aprove as modificações.
O gestor será responsável por comunicar os demais moradores sobre as obras para que mantenha a harmonia no condomínio.
Por fim, o condômino deve se lembrar de atender às normas internas estipuladas, especialmente quanto aos horários da obra e ao barulho.
Isso contribui bastante para uma obra mais tranquila.