Garagem é um dos motivos de maior conflito em um condomínio. Qualquer que seja a questão que a envolve, a chance de dar briga é muito grande. Quando falamos sobre vagas de garagem coletivas, notamos o mesmo padrão. Mas o que são esses tipos de vagas? Por que elas causam problemas e como eles podem ser resolvidos? Há diferenças entre elas e as vagas rotativas? Confira no post de hoje!
Vagas de garagem coletivas
Vagas de garagem coletivas são as vagas que integram a área comum do condomínio. Isso quer dizer que nenhum condômino é titular exclusivo do direito sobre a vaga comum, pelo contrário. Quando se diz que é comum, ela é de co-propriedade de todos.
Ela é muito comum em prédios antigos, em que há mais carros do que vagas.
Elas não se confundem com as vagas de garagem rotativas, que, apesar de também serem vagas indeterminadas como as coletivas, elas não são fixas, nem possuem especificação de qual unidade poderá utilizá-las. Mas há uma vaga para cada unidade.
Regras para vagas de garagem coletivas
Qualquer regra que dispõe sobre vagas de garagem do condomínio deve constar nas leis condominiais, especialmente na convenção de condomínio ou no regimento interno. Dentre elas, a mais conhecida, quando diz respeito a vagas indeterminadas, é a necessidade de sorteio periódico no sistema coletivo.
O sorteio será realizado por assembleia de condôminos e serve para que todos os condôminos utilizem as vagas boas por meio de um rodízio.
Uma regra muito comum nos condomínios é reservar as vagas próximas às portas de acesso ao edifício para idosos, pessoas portadoras de deficiência e lactantes. Saiba mais sobre a lei de acessibilidade nos condomínios.
Outro critério que pode ser estabelecido em convenção é a multa para quem desobedece às regras.
Suponha que um condômino tenha direito a utilizar uma vaga durante 6 meses, mas possui dois veículos. Ele não poderá estacionar os dois carros na garagem do condomínio, porque estaria prejudicando outros moradores. Caso o faça, poderá ser advertido e multado.
Se os condôminos desejarem, podem ainda estabelecer algumas regras que, apesar de óbvias, podem esclarecer muito ao moradores, como:
- Todos têm os mesmos direitos sobre as vagas: não há titulares exclusivos.
- É proibida a demarcação unilateral de vagas, pois é uma violação ao direito de propriedade dos condôminos. A demarcação só pode ser feita caso seja aprovada por unanimidade em assembléia geral dos condôminos;
- As vagas de garagem coletivas são indivisíveis e inalienáveis (utilizadas em comum pelos condôminos, não podendo ser divididas ou alienadas separadamente);
- O uso contínuo e prolongado da vaga de garagem não gera direito de propriedade (usucapião).
Para desvendar estes e outros segredos sobre a garagem do condomínio, veja este e-book:
Principais problemas enfrentados
Quando não se tem um sorteio ou um rodízio para definir a rotatividade, a discussão entre melhor ou pior vaga permanecerá entre os condôminos.
Outro problema é a exclusão do inquilino do sorteio pelo condômino, caso em que aquele fica com as piores vagas. Essa atitude é ilegal, pois o inquilino, na constância da locação, pode usufruir de todos os direitos especificados em lei, e um deles é o uso desse espaço (se a vaga de garagem fizer parte do contrato de locação). O correto é que ele participe do sistema rotativo.