Sua cobertura apresentou sérias infiltrações e você precisa realizar uma obra em apartamento? Antes de buscar uma solução para este grave problema, é importante conhecer as normas do condomínio que falam sobre o assunto.
Confira a seguir algumas considerações sobre as obras realizadas em apartamento!
Obra em apartamento: horário e duração
Quando se fala em obras em apartamento, o horário é uma questão importante. Isso porque é uma atividade que atrapalha o sossego dos moradores, e é importante preservar a boa convivência.
O horário das obras costuma estar definido no regimento interno. Em geral, o padrão é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Nos sábados, é comum prever o período de 9h às 13h, mas as obras são proibidas no domingo.
E a duração da obra?
Raras são as convenções de condomínio que trazem uma previsão sobre isso. Se ela existir, basta seguir o que diz a norma.
Caso contrário, é fundamental contar com a compreensão de todos os moradores e do síndico. Afinal, não é possível determinar a duração de algo que pode apresentar tantos imprevistos.
O importante é fazer o possível para que o serviço seja feito da melhor maneira possível e no menor tempo. Esse é um desejo, inclusive, do proprietário.
Diretamente relacionado aos horários e à duração da obra em apartamento, o barulho é outra questão crucial.
Obra em apartamento: o limite do barulho
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta o ruído em áreas residenciais.
Teoricamente, ela também é aplicável às obras. E o que ela dispõe?
- Limite de 55 decibéis para o período diurno (de 7h às 20 horas)
- Limite de 50 decibéis para o período noturno (de 20h às 7 horas).
Por estar estabelecido em norma, sempre que surgir o assunto sobre obra em apartamento, o barulho será algo a ser obedecido à risca.
Obras realizados em apartamento: leis aplicáveis
As obras em condomínio, inclusive nas unidades privativas, devem obedecer a uma série de normas. São elas:
- Código Civil (artigos 1.336 e 1.348);
- Convenção de condomínio e regimento interno, que são mais adequadas à realidade local;
- ABNT NBR 16.280/2015, que fixa requisitos e procedimentos para obras em unidades privativas e áreas comuns.
De forma resumida, as normas trazem a necessidade de ter um projeto elaborado por responsável técnico, licenciamento na Prefeitura em alguns casos e outros pontos.
ART
Uma obra na cobertura ou dentro de outras unidades podem representar risco à segurança estrutural da edificação.
Neste caso, é preciso que seja emitido um ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). São documentos que indicam quem tem responsabilidade legal sobre uma obra.
Veja alguns exemplos em que há necessidade de emissão de ART em obra de apartamento;
- Revestimento;
- Impermeabilização;
- Instalação de banheira;
- Instalação de ar condicionado;
- Fechamento de varandas ou envidraçamentos de sacadas;
- Instalações, reparo ou alterações elétricas e em tubulações de gás.
Pintura, pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem ferramentas de impacto e sem alterações na estrutura do condomínio, e colocação de redes de proteção não precisam de ART.
Proibição do síndico
O síndico pode proibir alguma obra feita no apartamento? Essa é uma pergunta comum, e a resposta é sim.
O condômino deve ter em mente que o síndico deve fiscalizar as obras nas unidades em prol do interesse da coletividade. Isso significa também combater as obras irregulares no condomínio.
Essas obras são realizadas fora dos padrões fixados nas leis condominiais, no projeto arquitetônico ou que violam a legislação local sobre edificações.
Neste caso, o síndico deve tentar resolver a questão de forma amigável. Porém, há casos em que ele síndico pode adotar medidas para impedir a obra e denunciá-las às autoridades competentes. Isso pode ocasionar o embargo.
Realizar uma obra em apartamento depende da observância de uma série de regras. Dessa forma, o condômino preza pela harmonia e pelo bem-estar da coletividade.