Manutenção de sacadas e janelas: quem paga?

Uma dúvida comum quando se fala de manutenção de sacadas e janelas recai sobre a responsabilidade pelo pagamento.

Há casos em que o proprietário deve arcar com os custos, mas há situações em que o condomínio deve fazer a manutenção de varandas, sacadas e janelas.

 

Veja nosso post explicando quem deve se responsabilizar em cada situação!

 

Quem é responsável pela manutenção de sacadas e varandas em condomínio? 

manutenção de sacadas e janelas

 

O responsável pela manutenção de sacadas e varandas pode ser o proprietário ou o condomínio. Isso varia quando se fala de piso, teto e partes externas.

 

No caso de piso e teto da varanda, o responsável pela manutenção é sempre o proprietário.

A única exceção aparece quando o dano é proveniente de um vazamento no encanamento vertical, caso em que o condomínio será responsável, pois deve dar manutenção a essa estrutura.

 

Quando se fala de partes externas, a manutenção de sacadas é considerada manutenção de fachada, o que atrai a responsabilidade do condomínio.

Danos causados a pastilhas ou a pintura das sacadas e varandas, por exemplo, devem ser reparados pelo condomínio.

 

Uma dúvida comum diz respeito às infiltrações.

Se a falta de manutenção ou a deterioração da estrutura externa der origem à infiltração, também será de responsabilidade condominial a reparação.

Por isso, é sempre importante que cada um, dentro da sua responsabilidade, promova a impermeabilização das sacadas.

 

Manutenção nas grades e parapeitos das sacadas

manutenção de sacadas e janelas

 

As grades e parapeitos das sacadas são objeto de discussão ampla nos condomínios. E com razão, pois há decisões judiciais em ambos os sentidos sobre a responsabilidade pela sua manutenção.

 

Uma parte das decisões judiciais entendem que a grade da varanda não integra a estrutura do prédio, e por isso seria de responsabilidade do proprietário da unidade.

Ela não se confunde com as paredes externas, que seriam de responsabilidade do condomínio, conforme artigo 1.331,§2º do Código Civil:

 

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

§ 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

 

Por outros lado, há especialistas que entendem que grades e parapeitos das sacadas compõem a fachada do prédio e seriam reparadas pelo condomínio.

Na dúvida, é importante olhar o que a convenção determina.

 

E a manutenção de janelas?

 

manutenção de sacadas e janelas

 

A manutenção de janelas também é uma questão controversa. Quem pagará pelos custos? Isso ocorre, novamente, em caso de infiltrações.

Se o dano ocorre por infiltração decorrente de falta de manutenção das esquadrias de janelas (silicone, escova e borrachas), o condômino será o responsável. O mesmo se aplica quando há instalação incorreta de aparelhos de ar-condicionado.

 

A manutenção de sacadas e janelas é uma questão de difícil compreensão, porque pode atrair a responsabilidade do condômino ou do condomínio. Tudo depende da origem do problema e se o caso se enquadra em fachada ou não.

 

Em qualquer caso, a manutenção periódica é uma grande aliada de moradores e síndicos para evitar gastos maiores. Veja os segredos da limpeza de fachada de condomínio!

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