Imagine que uma companhia telefônica entre em contato com a administradora do seu condomínio (ou diretamente com você, síndico), interessada em instalar uma antena no topo do prédio. Ou, então, um dos moradores é que sugere em assembleia alugar o topo do prédio para a instalação de antenas.
Você sabe quais os cuidados necessários e como viabilizar essa fonte de renda? Seu condomínio pode ter o topo do prédio alugado?
Confira algumas dicas sobre essa instalação de antenas e confira se o seu prédio pode se beneficiar dessa renda.
Todos os prédios podem receber essa instalação de antenas?
O primeiro requisito a ser avaliado para que o prédio seja atrativo para a instalação de antenas é a sua localização.
Os prédios mais altos e com mais áreas abertas ao redor tendem a ser mais indicados para a operação. Além disso, a região também deve ter uma alta demanda pelo serviço, ou seja, se já existem muitas antenas na região, é provável que essas já ofereçam cobertura suficiente.
Para isso, a regra é que não seja instalada em menos de 100 metros de proximidade de outra torre ou antena já existente na região. A proximidade com escolas, hospitais ou postos de saúde também pode impedir a instalação. A distância mínima deve ser de 50 metros.
Do ponto de vista documental, é necessário que o condomínio tenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Laudo Técnico do pára-raios regularizados e em dia. A ata de assembleia que comprove a concordância dos moradores com a instalação da antena no topo do prédio também é essencial.
De quem é a decisão de alugar o topo do prédio
Como na maioria das decisões tomadas no condomínio, essa também deve passar por uma assembleia e votação (veja aqui algumas dicas para uma assembleia de sucesso). Não há um consenso entre os especialistas se é necessária a concordância da maioria ou de 100% dos moradores.
Por isso, é recomendado avaliar o estatuto do prédio com atenção para entender qual é o melhor a se fazer. Mas, em se tratando de uma renda extra para o prédio, é difícil que haja discordâncias.
Ganhos para os moradores
Isso porque em alguns prédios, a renda extra chega a gerar diminuição do valor pago mensalmente e ainda sobra dinheiro para o fundo de reserva, que pode viabilizar reformas e novas instalações no condomínio sem a necessidade de novas chamadas de capital.
A variação do valor pelo aluguel do topo do prédio é grande. É possível ver locações de 2 até 8 mil reais por mês. Dependendo do tamanho do prédio, o valor é quase igual à soma dos valores de taxa de condomínio pagos pelos condôminos no mês.
Como encontrar os interessados na locação do topo do prédio?
Mais efetivo que o contato direto com grandes empresas de telecomunicação, hoje existem sites em que o condomínio pode se cadastrar, colocando-se à disposição para locação do topo do prédio para antenas e torres de transmissão.
Buscando pelo tema na internet, é possível também encontrar grupos em redes sociais em que as empresas buscam prédios e terrenos para locação.
Mas, para evitar que a fonte de renda traga também custos extras, é preciso verificar a infraestrutura do prédio para verificar se comporta a instalação. Em alguns casos, uma simples impermeabilização pode ser a solução para evitar infiltrações e outros danos na construção. Veja: