Imagine que, em seu condomínio, foi identificado um vazamento em apartamento fechado. O morador viajou, e ninguém conseguiu entrar em contato com ele.
O que você, condômino, ou o síndico podem fazer nesta situação? E se o caso for urgente?
Essas situações podem causar transtorno em todo o condomínio, especialmente quando atinge a área comum.
Felizmente, há algumas coisas que podem ser feitas. Confira!
Medidas de prevenção em caso de incidentes
O melhor remédio de um problema é sempre sua prevenção.
Incidentes como o vazamento em apartamento fechado teriam menos consequências ruins, como as infiltrações, se algumas medidas fossem tomadas.
E uma delas cabe aos moradores.
Manter o cadastro com dados pessoais e contatos de emergência atualizado é a primeira medida que pode ser muito útil ao síndico ou administrador.
Especialmente se esse contato possuir uma cópia da chave da unidade.
Assim, caso o morador não seja encontrado, é possível ligar para ele ou para seu contato.
Com isso, qualquer medida que se pretende realizar para conter o problema poderá ser autorizada, inclusive arrombar a porta.
Outra boa prática que pode ser adotada no condomínio é solicitar que cada morador escreva uma carta de autorização para o síndico ou administrador que permita sua entrada na unidade em caso de sinistro.
Essas iniciativas facilitam a administração do condomínio.
Se houver vazamento em apartamento fechado, basta entrar em contato para que a unidade seja aberta e alguém feche o registro, providenciando, o conserto do problema em seguida.
Entretanto, nem todos os locais adotam essas medidas de prevenção.
Neste caso, a única alternativa seria invadir a unidade para evitar um consumo de água elevadíssimo, que prejudica o morador ou o condomínio, quando a água não é individualizada, ou danos às áreas comuns.
Invasão do apartamento
Diante das situações em que o morador não é encontrado, a invasão do apartamento passa a ser considerada.
Mas isso seria legal? Não seria um desrespeito ao direito de propriedade?
Em primeiro lugar, como dissemos anteriormente, o ideal é que a entrada para verificar o vazamento em apartamento fechado seja autorizada pelo morador.
Porém, a Constituição Federal, no artigo 5º, XI, diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
O que isso significa?
Hipóteses que autorizam arrombar a porta
A Constituição autoriza o arrombamento da porta em 5 situações:
- Com consentimento do morador;
- Em caso de flagrante delito, como ocorre em casos de violência doméstica;
- Em caso de desastre, como em ocorrências que coloquem em risco a integridade de condôminos ou do condomínio;
- Para prestar socorro, por exemplo os condomínios que possuem muitos idosos que podem ser acometidos por mal súbito;
- Por determinação judicial, durante o dia.
O caso de vazamento em apartamento fechado se enquadra na segunda hipótese, especialmente se, por exemplo, um cano em que há grande vazão de água estoura e começa a danificar outras unidades ou a área comum. Isso afetaria a integridade dos condôminos ou do condomínio.
Para invadir o apartamento, o síndico deve se precaver e estar junto com testemunhas para relatar o motivo da medida extrema e para que o proprietário ateste a necessidade da “invasão”.