Garagem de condomínio sempre é um tema complicado, seja para o síndico ou para os condôminos. Muitos problemas ocorrem neste espaço, seja por causa de ocorrências, danos e vagas. O assunto se torna mais quente quando falamos de vagas de garagem rotativas. Não à toa, as assembleias que discutem o assunto estão sempre lotadas. Quer saber por quê? Entenda mais sobre o tema!
O que são vagas de garagem rotativas?
Vagas de garagem rotativas são tipos de vagas totalmente indeterminadas, que não são fixas. Nelas, não há especificação de qual unidade poderá utilizá-las, não há vinculação a nenhum apartamento, motivo pelo qual se realiza rodízio ou sorteio, considerando que há vagas melhor localizadas.
Elas não se confundem com as vagas coletivas, que integram a área comum do condomínio e são mais comuns em prédios mais antigos.
Nos novos empreendimentos, a legislação brasileira orienta que sejam feitas vagas coerentes com o número de unidades, considerando rua, bairro e número de quartos do imóvel. Mas isso não quer dizer que todas as vagas estão vinculadas a alguma unidade, motivo pelo qual existem as vagas de garagem rotativas.
Como são as regras de vagas de garagem rotativas nos condomínios?
Todas as regras a respeito da garagem do condomínio constam nas leis condominiais, especialmente na convenção de condomínio ou no regimento interno. Dentre elas, a mais conhecida é a necessidade de sorteio periódico no sistema rotativo.
A periodicidade do sorteio, que será obrigatoriamente realizado por assembleia de condôminos, é definida pela convenção ou regimento. Em geral, estabelecem 6 meses ou 1 ano.
Essa rotatividade periódica é uma forma de todos os condôminos utilizarem as vagas boas.
Há condomínios que não estabelecem um período para fazer o rodízio das vagas. Eles optam pela rotatividade: quem chegar primeiro utiliza a vaga.
Isso pode ser um problema se não houver uma regra estabelecendo que o veículo não pode ficar mais de 48 horas na mesma vaga.
Uma regra muito comum nos condomínios é reservar as vagas próximas às portas de acesso ao edifício para idosos, pessoas portadoras de deficiência e lactantes. Saiba mais sobre a lei de acessibilidade nos condomínios.
Outro critério que pode ser estabelecido em convenção é a multa para quem desobedece às regras.
Suponha que um condômino tenha direito a utilizar uma vaga durante 6 meses, mas possui dois veículos. Ele não poderá estacionar os dois carros na garagem do condomínio, porque estaria prejudicando outros moradores. Caso o faça, poderá ser advertido e multado.
Para tirar suas dúvidas sobre todos os temas relacionadas à garagem do condomínio, preparamos um e-book. Confira:
Quais os principais problemas enfrentados com este tipo de vaga?
O condomínio que não possui regras claras sobre a rotatividade das vagas conviverá com um problema comum entre condôminos: “melhores vagas x piores vagas”. Essa é a principal discussão quando falamos de vagas de garagem rotativas.
Para evitá-lo, como dissemos anteriormente, é ideal definir um rodízio ou sorteio periódico na assembleia.
Outro problema ocorre quando o condômino exclui o inquilino do sorteio, e este fica com as piores vagas. Essa atitude é ilegal, pois o inquilino, na constância da locação, pode usufruir de todos os direitos especificados em lei, e um deles é o uso desse espaço (se a vaga de garagem fizer parte do contrato de locação).
O correto é que ele participe do sistema rotativo.