Falar em garagem do condomínio é sempre delicado para síndico e condôminos. A questão é sempre motivo de disputa e discussões, que variam conforme o tipo de vaga, as regras sobre seu uso e outros pontos. As vagas de garagem privativas no condomínio também são um tema muito evidente nos edifícios, saiba por quê!
Vagas de garagem privativas
Vagas de garagem privativas, como o próprio nome indica, são aquelas de propriedade individual do condômino. Ao contrário das vagas coletivas, elas não integram a área comum. As vagas privativas podem ser de dois tipos: autônomas ou vinculadas.
Vagas autônomas
As vagas de garagem privativas autônomas são aquelas que têm matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Por ser uma vaga privativa, é de propriedade individual do condômino (está dentro do conceito de área privativa). Como ela possui matrícula própria, representa uma fração do condomínio, possui metragem própria e pode ser vendida de forma separada do apartamento.
Vagas vinculadas
As vagas de garagem privativas vinculadas são aquelas que não possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Seu nome deriva de sua vinculação ao apartamento. Isso significa que, apesar de ser propriedade individual do condômino, com metragem própria, é vinculada à matrícula de um apartamento. Em outras palavras, integram a fração ideal da respectiva unidade e não podem ser vendidas separadamente do apartamento.
Garagem do condomínio não é depósito
Uma das questões mais comuns quando falamos de vagas de garagem privativas é seu uso como depósito. Essa situação causa muitas dores de cabeça ao síndico e, em muitos casos, aos demais moradores. Em geral, a garagem do condomínio não pode ser utilizada como depósito, e essa norma está expressa na convenção do condomínio ou no regimento interno.
Esse desvio de função pode desvalorizar o imóvel quando um interessado visita o local, por exemplo. Também pode prejudicar a segurança do edifício (depósito de materiais perigosos), a passagem de pedestres e muito mais. Para evitar a situação, o síndico deve orientar seus funcionários a inspecionar a garagem com frequência.
Diante da transgressão da norma pelo morador, ele deve ser avisado sobre a proibição de utilizar a garagem como depósito. Caso não proceda de maneira correta, estará sujeito à multa ou outra punição definida por assembleia.
Uma boa saída para amenizar essa situação é a instalação de armários em uma área comum, destinados a guardar materiais. Isso deve, porém, ser aprovado em assembleia e ter regras claras sobre quais materiais podem ser guardados, periodicidade da limpeza, padrão dos armários, e outras regras.
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Regras sobre vagas de garagem privativas
Todas as regras sobre vagas de garagem privativas devem constar nas leis condominiais internas. A vantagem quando falamos deste tipo de vaga é que não é preciso criar muitas normas, uma vez que o importante é balancear o direito do condômino de usar e dispor livremente de sua vaga e o direito dos demais condôminos sobre as suas próprias vagas.
Em geral, existem uma ou duas vagas privativas por apartamento, que são marcadas e numeradas.
Um dos problemas enfrentados é o uso incorreto da vaga. Moradores com mais veículos ou visitantes não podem utilizar a vaga de outro condômino, apesar de isso ser comum.
O ideal é coibir esse comportamento com a notificação e, posteriormente, se for o caso, com multa. O regulamento interno pode, inclusive, prever a proibição de carros de terceiros.
As vagas de garagem privativas devem ser corretamente utilizadas, seguindo as normas das leis condominiais internas. Assim, evitam-se problemas com a garagem do condomínio, tornando a convivência mais harmoniosa.