Tratamento de efluente industrial: como fazer?

O tratamento de efluente industrial deve ser feito de acordo com as regras e parâmetros estabelecidos na legislação. O descarte de efluentes industriais não tratados representa sérios riscos para o meio ambiente e a saúde humana, além de alterar as características dos corpos d’água.

Por isso, é fundamental que as indústrias conheçam as normas para a realização dessa atividade e busquem a adequação de suas instalações, evitando assim danos e, consequentemente, sanções dos órgãos ambientais e até processos na Justiça.

 

Para inúmeros técnicos, gestores e empreendedores, os parâmetros e regras previstos na legislação, bem como, o sistema de responsabilização pelo tratamento inadequado de efluentes pode parecer algo um tanto quanto confuso.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre como fazer o manejo adequado de efluentes, evitando assim problemas com os órgãos ambientais, preparamos um post completo.

Não deixe de conferir!

 

Como deve ser feito o tratamento de efluente?

tratamento de efluente industrial

 

Todo o processo de tratamento será definido a partir das características físicas, biológicas e químicas do efluente. As substâncias presentes determinarão qual o processo de tratamento que será adotado.

Essa avaliação será feita caso a caso, por um técnico especializado, que irá realizar uma coleta do efluente gerado pelo empreendimento, para então realizar uma análise da carga de poluentes considerando os padrões dispostos pela legislação (Resolução CONAMA 430/11).

 

De maneira geral, o tratamento de efluente ocorre por processos físicos, químicos ou biológicos. No primeiro caso, existe uma remoção dos sólidos em suspensão através de grades, caixas separadoras ou ainda sistemas de flotação e sedimentação. Os processos físicos também são responsáveis por remover matéria orgânica através da filtração ou mesmo aplicação de radiação ultravioleta.

 

Já nos processos químicos, são acrescentados aos efluentes substâncias específicas, tais como agentes de coagulação, floculação, oxidação e neutralização de pH, separando assim toda a matéria orgânica ou poluentes da água.

 

Por fim, nos processos biológicos, utilizam-se sistemas aeróbios, anaeróbios ou ainda processos facultativos, como a utilização de biofilmes, lagoas fotossintéticas e aeradas facultativas, por exemplo.

 

Parâmetros legais para o tratamento de efluente

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A Resolução CONAMA nº 430/11 é a principal norma que trata sobre as condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes em corpos d’água. Essa Resolução complementa, altera e revoga alguns pontos da Resolução CONAMA nº 357/05. Assim, quando se trata de tratamento de efluente, ambas precisam ser analisadas já que são normas válidas e complementares.

 

A Resolução CONAMA 357 já definiu os padrões e condições para o lançamento de quaisquer efluentes, o que a Resolução 430 trouxe de novo é que ela também estabeleceu parâmetros para o tratamento de efluentes de esgotos sanitários, bem como, efluentes que são diretamente lançados no mar. Por isso, essa resolução é considerada como uma norma “end of pipe”, isto é, aquela que se aplica no final da tubulação, antes dos efluentes serem lançados.

Na prática, isso significa que sem atender aos padrões estabelecidos nesta norma, os efluentes tratados sequer poderiam ser encaminhados ao lançamento.  Porém, uma vez que o efluente cai no corpo receptor, ele não poderá alterar o seu enquadramento de acordo com a CONAMA 357.

 

Mas, quais são esses parâmetros exatamente?

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Segundo a norma, os efluentes tratados só poderão ser lançados em corpos hídricos nas seguintes condições:

(i) pH entre 5 e 9;

(ii) temperatura: inferior a 40°C;

(iii) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff. Porém, para lançamento em lagos e lagoas, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;

(iv) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor;

(v) óleos e graxas: óleos minerais até 20mg/L; óleos vegetais e gorduras animais até 50mg/L;

(vi) ausência de materiais flutuantes;

(vii) demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO.

 

Vale destacar que, segundo a norma, o órgão ambiental competente, pode acrescentar novas condições e padrões para o lançamento de efluentes, tornando-os mais restritivos. Da mesma maneira, o órgão ambiental competente também poderá exigir uma tecnologia ambientalmente adequada e viável para o tratamento de efluentes que seja compatível com as condições do corpo receptor.

 

Para adequar o tratamento e o lançamento de efluentes industriais e evitar problemas com os órgãos ambientais não basta seguir as Resoluções CONAMA 357 e 430 somente. Também é preciso checar as leis estaduais e municipais para verificar os parâmetros exigidos, adotando sempre aqueles que são mais restritivos.

Apenas para se ter uma ideia, no estado de São Paulo existe o Decreto 8.468/76 que, em alguns dos seus dispositivos, prevê parâmetros mais restritos para o lançamento de efluentes. Empresas que atuam nesse Estado precisam comparar todos os padrões existentes nas Resoluções do CONAMA com o Decreto, para então ajustar o tratamento de efluentes de acordo com esses parâmetros.

 

Riscos relacionados a falta e inadequação do tratamento de efluente industrial

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A obrigatoriedade de se realizar o tratamento de efluentes é determinada pelo próprio licenciamento ambiental.

Para a obtenção da licença de operação, é fundamental que o empreendimento esteja adequado, adotando todas as medidas mitigadoras exigidas pelo órgão ambiental com o objetivo de prevenir eventual dano, ou ainda, minimizar seus impactos ao meio ambiente. Entre essas medidas, pode existir a exigência da instalação de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), ou ainda, a possibilidade de que empresas especializadas realizem o tratamento de efluentes industriais fora do site do empreendimento.

 

Ao terceirizar esse tipo de atividade, é fundamental avaliar a empresa contratada, analisando se ela está adequada às normas ambientais, foi licenciada e possui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Além disso, é essencial realizar um contrato que proteja o empreendimento gerador.

Como a responsabilização pelo dano ambiental é objetiva, sempre que existir uma ligação entre o dano causado e as empresas que descartaram efluentes de forma inadequada, todos serão responsáveis pela reparação do dano ou eventual indenização, independentemente da ETE ser do empreendimento ou de um terceiro.

 

Além disso, empresas que realizam o tratamento de efluentes em ETE própria precisam ter uma atenção especial com a impermeabilização dos tanques, a fim de minimizar riscos. Como vazamentos e infiltrações podem acarretar danos ambientais e, consequentemente, a responsabilização da empresa, é preciso cuidado com o revestimento e manutenção.

 

Dano ambiental

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O dano ambiental pode gerar a responsabilidade civil, administrativa e até criminal de uma empresa. Na prática, isso significa que um mesmo dano poderá gerar uma ação de indenização contra a empresa, multas pesadas, paralisação das atividades, entre outras sanções administrativas. Além disso, caso o dano também se caracterize como crime ambiental, os sócios e administradores podem responder por ele.

 

As empresas que são licenciadas podem ser fiscalizadas por agentes federais, estaduais e Municipais, além de serem investigadas pelo Ministério Público em razão de danos ambientais. Por isso, é fundamental buscar a adequação e adotar todas as medidas necessárias para que as operações ocorram com segurança e livre do risco de autuações.

Investir na impermeabilização dos tanques de tratamento é uma das formas de evitar riscos, além de claro, fazer análises periódicas e acompanhamento de todo o processo.

 

Quando se trata de problemas com o meio ambiente, prevenir é muito mais vantajoso do que remediar. Além de multas altíssimas e paralização do empreendimento, situações envolvendo danos ambientais afetam a imagem da empresa no mercado e dores de cabeça com processos Judiciais.

 

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