Síndico pode vistoriar apartamento?

Síndico pode vistoriar apartamento? Essa dúvida é muito comum nos condomínios, porque envolve o direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio.

Porém, há situações em que isso é permitido, especialmente quando diz respeito à saúde e à segurança dos usuários do condomínio.

 

Veja a seguir os principais pontos sobre o assunto.

 

Situação prática

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Imagine que uma família do seu edifício viajou de férias e ficaria 15 dias fora da cidade.

O síndico identificou um problema na caixa d’água, que não estava segurando água.

O técnico informou que, provavelmente, estava ocorrendo algum problema em uma das unidades. Todas foram fiscalizadas, com exceção da unidade desta família.

De fora, ouvia-se um barulho de descarga disparada.

Na tentativa de entrar em contato com o proprietário, o síndico não obteve sucesso, pois o morador não deixou nenhum telefone de contato para emergência.

 

O que fazer diante dessa situação? O síndico pode arrombar a porta?

 

Síndico pode vistoriar apartamento em certas situações

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Para responder à questão, a primeira consideração é que o síndico deve sempre respeitar o direito de propriedade.

Mesmo que a Convenção de Condomínio preveja a possibilidade de vistoria, ela terá que ser autorizada pelo morador.

 

A Constituição Federal diz, em seu artigo 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

 

Isso significa que o síndico pode vistoriar apartamento em 5 situações:

 

  • Com consentimento do morador;
  • Em caso de flagrante delito, como ocorre em casos de violência doméstica;
  • Em caso de desastre, como em ocorrências que coloquem em risco a integridade de condôminos ou do condomínio;
  • Para prestar socorro, por exemplo os condomínios que possuem muitos idosos que podem ser acometidos por mal súbito;
  • Por determinação judicial, durante o dia.

 

No exemplo dado, o vazamento poderia comprometer a integridade dos demais condôminos, que estavam sem água e assim ficariam se não houver um arrombamento da unidade.

Para tanto, o síndico precisa estar junto com testemunhas para relatar o motivo da medida extrema e para que o proprietário ateste a necessidade da “invasão”.

 

Em suma, em casos de necessidade de realização de obras ou medidas para garantir o bem comum, o síndico pode vistoriar apartamento.

 

Necessidade de autorização

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Com exceção às situações mencionadas acima, o síndico pode vistoriar apartamento somente com autorização do morador.

Entretanto, para manter uma boa convivência, é aconselhável que o gestor formalize o interesse de ingressar na unidade em qualquer situação.

 

Se o condômino não permitir a entrada do síndico, é possível aplicar sanções, se elas estiverem previstas nas normas condominiais.

Diante da resistência, o síndico pode ingressar na justiça para obter autorização judicial para vistoriar o apartamento.

Se for caso extremo, como mencionado, é possível arrombar a unidade.

 

Quando o síndico age de forma abusiva, ele pode ser responsabilizado pelo ato.

 

Previsão nas leis condominiais

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Boa parte das convenções condominiais possuem a prerrogativa de que o síndico pode vistoriar apartamento se ficar identificado qualquer problema na unidade que possa comprometer a estrutura do edifício.

É o caso de obras que causam vazamentos, infiltrações, quebra de canos ou de colunas.

 

O síndico pode vistoriar apartamento se houver consentimento do morador, em situações extremas ou mediante autorização judicial.

É uma função sua manter a integridade de todos os condôminos e usuários, e ele pode ser responsabilizado em caso de omissão.

 

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