Morador só pode fazer reforma em espaços comuns do condomínio com autorização do síndico!

Todas as reformas em áreas comuns do condomínio geram polêmica, sejam aquelas que o condomínio precisa realizar para manutenção e/ou modernização ou as que os condôminos querem por uma necessidade ou gosto pessoal. Neste post, vamos dar algumas dicas para síndicos sobre como agir nesses casos, inclusive, citando a possibilidade de multas quando há infração.

A fachada do condomínio bonita e com boa manutenção valoriza o imóvel e deve seguir padrões estabelecidos na convenção. E quando o morador quer reformar sua sacada ou montar um armário na sua vaga de garagem para guardar objetos, por exemplo?

 

Código Civil orienta sobre mudanças em áreas comuns dos condomínios

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Em primeiro lugar, o síndico precisa lembrar sempre que o Código Civil, em seu artigo 1336, deixa claro que “são deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

Diante disso, todo o cuidado do síndico e de todos os moradores quanto a isto faz toda a diferença. Os padrões estabelecidos existem para serem cumpridos e não tem como abrir precedente para a moradora friorenta que quer fechar a sua varanda ou para o morador que resolve dar seu toque personalizado nos corredores externos do seu apartamento.

É também o Código Civil que estabelece a proibição de qualquer tipo de alteração na fachada ou área comum que não estiver de acordo com o padrão. Toda alteração deve ser legitimada na convenção.

 

Síndico não deve abrir exceções

Se você é síndico, não caia na tentação de tolerar, mesmo que pequenas alterações sem a aprovação da maioria em assembleia. Isto porque esta prática não isenta totalmente o condomínio, se houver uma ação judicial da parte de quem se sentir prejudicado. Veja:

Mesmo constando na convenção, se algum condômino fizer uma alteração proibida, cabe ao síndico ou à administradora, enviar uma notificação da infração e determinar um prazo para que o morador restabeleça os padrões do condomínio citados na convenção.

E se a notificação não for cumprida? Ai é possível multar o infrator levando em conta as disposições dos artigos 1336 e 1337 do Código Civil. Em certos casos, há ainda a possibilidade de recorrer a ações judiciais, medida que também precisa ser discutida, votada em assembleia e aprovada pela maioria dos presentes.

 

Mas, afinal, quais as áreas que podem ser consideradas comuns em condomínios?

O conceito de fachada, por exemplo, é toda área externa que compõe o visual do condomínio. Então, paredes externas, sacadas, janelas, esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos fazem parte da fachada.

Veja também:

Além da fachada, também são áreas comuns do condomínio os locais que podem ser usados por todos os moradores com ou sem restrições de acesso usando chaves. Ai estão incluídas o hall, as porta de entrada e saída de cada um dos apartamentos, os corredores, as escadas, as garagens, os jardins e pátios externos, os salões de festa, salas de jogos, parquinhos infantis e academias.

 

E você? Já teve algum problema com morador querendo fazer mudanças nas áreas comuns do condomínio? Conte suas experiências e tire suas dúvidas com a gente!

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