A fachada do condomínio é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso. Ela pode ser externa (frente, laterais e fundo do prédio) ou interna (corredores, portas dos apartamentos, garagem e espaços de área comum). Para realizar a pintura da fachada do condomínio, é preciso adotar algumas práticas. Veja os principais pontos sobre o tema!
Pintura da fachada do condomínio
A lei condominial estabelece como é feita a padronização dos espaços, indicando materiais, cores e todo o necessário para manter uma harmonia estética. Por isso, a pintura da fachada do condomínio deve obedecer às cores indicadas no memorial descritivo do prédio.
Apesar de ser um procedimento simples, a pintura da fachada é considerada uma obra necessária. O síndico deverá convocar uma assembleia para apresentar os orçamentos do serviço. Quando o procedimento não alterar a cor do prédio e não for urgente, ele deverá ser autorizado pela maioria simples dos presentes (50% + 1), conforme entendimento dos especialistas em direito condominial.
Para decisão em assembleia sobre a pintura de fachada em cor diferente, a obra passa a ser considerada voluptuária, e o quórum é de dois terços de todos os condôminos, incluindo aqueles ausentes na reunião.
Caso um condômino mude a cor, a pintura da fachada será considerada alteração. O quórum para aprovação de alteração de fachada é de 100% dos condôminos.
Periodicidade para pintura da fachada
A pintura da fachada deve ocorrer sempre que houver alguma indicação de que há necessidade de realizá-la. Os especialistas chamam essas ocorrências de “manifestações patológicas”, que podem ser infiltrações (fissuras e/ou trincas), descascamento, bolhas, descoloramento etc.
Essas ocorrências surgem com o tempo devido à exposição do edifício, à qualidade da tinta e à espessura da película aplicada. As fachadas menos ensolaradas, por exemplo, se deterioram mais rápido, motivo pelo qual merecem maior cuidado.
Independentemente do estado da fachada, há locais que estabelecem regras a respeito da pintura. Em São Paulo, existe uma lei (Lei nº 10.518/88) que obriga os condomínios da cidade a efetuarem a lavagem ou a pintura da fachada a cada 5 anos.
Cuidados na hora de pintar a fachada
O primeiro cuidado que o síndico deve ter antes de começar a pintura da fachada é contratar um profissional para fazer um estudo preliminar para apontar o que precisa ser feito. Essa análise prévia ajudará o responsável pelo condomínio a entender o tamanho do problema: recolocação de pastilhas, hidrojateamento, tratamento de anomalias podem ser necessárias.
Além dos cuidados na contratação do prestador de serviços, o síndico deve saber se a empresa disponibiliza o acompanhamento de um profissional para a execução da pintura. Se ausente esse responsável, o síndico ou outro funcionário do prédio ficará com a função, o que não é indicado. Essa fiscalização é importante para ver se os prestadores utilizam EPIs, se o material utilizado é o mesmo que foi acordado, e se o contrato está sendo cumprido corretamente.
O síndico precisa também verificar se existem licenças adicionais para a pintura da fachada e se a empresa está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 35, necessária para trabalhos em altura.
A última dica fica por conta da época em que realizar a pintura: o trabalho é melhor executado em períodos sem chuva (abril a novembro).