Infiltração é um problema muito comum nos edifícios, que causa uma enorme dor de cabeça em síndicos e moradores. Quando há infiltração na fachada do prédio, ela pode atingir diversas unidades e causar transtornos ainda maiores, pois compromete a própria estrutura do imóvel.
Mas de quem é a responsabilidade por reparar os danos nesta situação de infiltração na fachada do prédio?
Veja a seguir algumas considerações!
Infiltração
Para determinar de quem é a responsabilidade pelas infiltrações, é preciso compreender como funcionam as redes de encanamento dos edifícios.
Existe a coluna principal, também chamada de rede vertical, que conduz água e esgoto entre os andares e a rua.
Por essa característica, ela é de uso comum, o que significa que é de responsabilidade do condomínio.
Inclusive, se houver necessidade de realizar obras em unidades devido a problemas nesta rede, o condomínio deverá arcar com os custos.
Já a rede horizontal recebe a água da rede vertical e conduz esgoto para ela. Ela se conecta à unidade por meio de canos.
Por se ligar aos imóveis dos proprietários, é de uso particular.
Eventuais reparos e danos decorrentes dela são de responsabilidade do proprietário ou do inquilino, depende de cada caso.
Apesar desse esclarecimento, a infiltração na fachada do prédio é mais comum por outros motivos que não envolvem as redes vertical e horizontal.
Infiltração na parede externa do apartamento
Existem duas hipóteses comuns de infiltração na parede externa do apartamento: infiltração proveniente das janelas e infiltração causada pela chuva que bate na fachada.
No primeiro caso, ela pode ocorrer por falta de manutenção das esquadrias ou instalação incorreta de aparelho de ar-condicionado.
Imagine que o proprietário não fez a correta manutenção das esquadrias, o que envolve silicone, borrachas ou escova.
A vedação fica prejudicada e provoca a infiltração na fachada do prédio. Diante dessas duas situações, a responsabilidade é do proprietário.
Quanto à chuva que bate na parede externa do apartamento, é preciso destacar que a fachada é área comum do condomínio.
As obras relativas a ela são de responsabilidade da coletividade, inclusive os reparos em caso de dano nas unidades provenientes da infiltração.Ou seja, a responsabilidade é do condomínio.
Por este motivo, é de extrema importância que a manutenção da fachada esteja sempre em dia, o que pode envolver a recolocação ou substituição de pastilhas, novo acabamento ou pintura.
Garantia em obras
A garantia para obras na construção civil, em caso de defeitos construtivos, é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que o construtor é responsável pelos danos causados em função de defeitos com impermeabilização, encanamentos, colocação de pisos e outras falhas construtivas.
Se a infiltração na fachada do prédio decorre disso (esquadrias mal colocadas ou mal vedadas, cobertura imprópria da fachada), o construtor poderá ser acionado se estiver dentro do prazo de garantia.
Entretanto, imagine que o defeito decorre da ausência de manutenção do condomínio. Neste caso, os tribunais podem entender que não é possível responsabilizar o construtor.