Condôminos do barulho: o que fazer quando há muito barulho no prédio?

Quem mora em prédio já sabe que são muito comuns os problemas por causa de barulho no condomínio. Neste post, vamos dar algumas dicas para síndicos, sobre o que pode ou não entrar nas regras do condomínio em relação aos horários de silêncio. Afinal, é preciso lidar da melhor maneira possível com as desavenças entre condôminos por causa do barulho no prédio.

Vamos esclarecer, também, quem deve pagar quando houver multa devido ao barulho excessivo, se o inquilino ou o proprietário da unidade.

Um resolve fazer obras de alvenaria no seu apartamento, outro quer retirar o móvel velho para descarte em pleno sábado às sete horas da manhã, a vizinha do andar de baixo decide fazer aulas de canto lírico em casa e a adolescente do quinto andar dá uma festa para 70 pessoas sem hora para acabar. Você já deve ter vivido situações como estas ou similares, certo?

 

Dicas para síndicos em casos de barulho excessivo no condomínio

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Todas estas situações incomodam e trazem muita irritação para os vizinhos. Por isso, às vezes, é necessário alterar o regulamento interno do condomínio e aprová-lo em assembleia extraordinária. O ideal é formar comissões de moradores que estudem e proponham novas regras e critérios de advertência e/ou multas para o caso de não cumprimento das normas estabelecidas.

Mesmo assim, haverá assuntos que o regulamento não prevê ou que cada um interpreta de uma maneira o que está escrito. Nestas situações, é o síndico que entra em cena para agir como um conciliador. Chame as partes envolvidas, estabeleça um diálogo e ajude para que cheguem num denominador comum.

Se a conversa, o bom senso e o regulamento não resolverem, não hesite em convocar uma assembleia e colocar em votação os vários tipos de comportamento em relação ao barulho. A maioria dos moradores definirá quem está com a razão.

Se nem isso não for suficiente, em última instância, recorra à Justiça. O Código Civil, em seu artigo 1277, descreve o direito dos condôminos em ter sossego onde moram. Porém, a prática demonstra que as advertências e a imposição de multas têm posto fim aos conflitos, evitando a ida aos tribunais.

Como intermediar o diálogo?

O papel do síndico é evitar as brigas entre moradores e tentar apartar quando forem inevitáveis. Uma dica importante para o síndico é que procure descobrir as reais razões dos conflitos entre vizinhos.

Há situações em que a reclamação por conta do barulho, na verdade, está escondendo outros problemas, como a insatisfação pelo fato de o vizinho ter um animal de estimação ou até uma discussão anterior entre os filhos adolescentes.

O síndico deve ter a perspicácia para diferenciar o que é implicância e o que está realmente acontecendo para gerar desavenças. Ele precisa, ainda se preparar para mediar conflitos, mas deixar que a solução que atenda ambas as partes seja definida pelos próprios condôminos envolvidos na discussão.

Vale saber

Uma questão técnica é que hoje em dia, as edificações reverberam muito o ruído. Sendo assim, qualquer barulho no apartamento de um incomoda o outro. Quem está em casa quer sossego, mas não pode esquecer que viver num condomínio exige que todos aprendam a lidar com as diferenças, a conhecer seus limites e a respeitar os outros.

Veja alguns posts que podem lhe ajudar em casos específicos:

 

Quem paga o pato?

E por último, mas não menos importante, é preciso salientar que o síndico, ao enviar uma advertência ou multa ao morador barulhento, deve avaliar se é um apartamento alugado.

Neste caso, ele deve enviar para o inquilino, com cópia para o proprietário, que precisa estar ciente sobre os problemas causados.

O procedimento é o mesmo em casos de reincidência de reclamações. E mais: da mesma forma como ocorre com as taxas de condomínio, a multa deve ser paga pelo inquilino, e se ele não pagar, a cobrança vai para o proprietário.

 

Você já viveu uma situação como essa? Como resolveu o problema de barulho excessivo? Conte pra gente!

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