Código de Obras em São Paulo: o que você precisa saber

O novo Código de Obras de São Paulo entra em vigor dia 10 de julho de 2017, quando completará 60 dias de sua publicação. Até esta data, os projetos ainda serão analisados conforme as regras do antigo Código de Obras. Porém, é preciso olhar adiante e ver quais as mudanças que a nova lei traz para as edificações na cidade, que já aprovou o Plano Diretor Estratégico (PDE) e a nova Lei de Zoneamento.

 

O novo Código de Obras e Edificações de São Paulo

A Lei nº 16.642/2017, também conhecida como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo – COE, conforme disposição em seu artigo 1º, disciplina, no Município de São Paulo, as regras gerais a serem observadas no projeto, no licenciamento, na execução, na manutenção e na utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites do imóvel, bem como os respectivos procedimentos administrativos, executivos e fiscalizatórios.

Em suma, é a diretriz para qualquer projeto de edificação a ser realizado dentro da cidade.

As novidades trazidas pela lei tornam os procedimentos mais claros, simples e transparentes e modernizam o licenciamento de empreendimentos, o que contribui para o crescimento e desenvolvimento da cidade.

Regras administrativas mais claras e simples

O cidadão que apresenta os projetos de edificações e os técnicos que os analisam terão vida mais fácil com o novo código de obras em São Paulo.

As regras administrativas estão mais claras e exigem menos documentos para a aprovação: basta o alvará da edificação para licenciar todas as obras e serviços do empreendimento (canteiro de obra, estande de vendas, elevador, tapume, movimento de terra, muro de arrimo etc.).

Com isso, o licenciamento se torna mais ágil e transparente.

 

Análise de detalhes externos

A Prefeitura não mais analisará os detalhes internos das edificações, por não apresentarem relevância urbanística suficiente que justifique a aplicação de seus recursos nessa averiguação. Em decorrência disso, reformas internas, construção de muros e piscinas, e obras complementares de até 30 metros quadrados não precisarão de licença.

A responsabilidade pelo cumprimento da legislação no tocante à parte interna da obra será do proprietário.

A análise será focada nos aspectos de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso, bem como nos aspectos urbanísticos e ambientais.

 

Maior rigor

Processos protocolados sem condição para aprovação serão indeferidos sumariamente (falta de documentos, ausência de parâmetros para análise técnica etc.). Os comunicados ao proprietário, solicitando documentos e alterações básicas na planta, não mais serão realizados.

Além disso, as instâncias de decisão e recursos diminuirão para três, o que agiliza a aprovação do projeto.

 

Prazos para emissão de alvarás

O novo Código de Obras em São Paulo estabelece prazos para a emissão de alvarás: até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução.

 

Responsabilização de empreendedores e profissionais

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A nova legislação define claramente as obrigações de cada parte envolvida no empreendimento, além da obrigação do Poder Público:

  • Arquiteto ou Engenheiro: deverá elaborar o projeto conforme a legislação e as normas técnicas;
  • Proprietário: deverá atender às disposições do COE e da legislação correlata, além de responder pela veracidade das informações apresentadas;
  • Responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra: realizará a construção de acordo com o projeto.

 

Procedimentos mais modernos e informatizados

Os procedimentos foram simplificados e, com a adoção do Projeto Simplificado, tornou-se possível implementar o licenciamento eletrônico para obras de todos os portes e tipos de uso.

A informatização busca conferir agilidade à análise e à decisão dos processos protocolados, bem como imprimir maior transparência.

 

Requalificação de edificações

O novo Código de Obras em São Paulo regulamentou o Retrofit, aplicado para a modernização de edificações existentes, construídas antes de 1992. Como novidade, traz o conceito de “adaptação razoável”, aceitando soluções que não atendam necessariamente à legislação vigente.

Saiba mais:

 

Como se pode ver, as mudanças trazidas pelo novo Código de Obras em São Paulo vêm para modernizar os processos legais ligados aos empreendimentos. O síndico deve estar atento a ele para possíveis reformas a serem realizadas no seu condomínio.

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