Há vários temas polêmicos, mas tem um que é campeão em reclamações. Trata-se do horário de obras em condomínio.
Dificilmente elas não geram barulho e cada um tem um entendimento diferente sobre até que horas as marteladas e o quebra quebra devem ser tolerados.
Neste post, vamos esclarecer sobre os vários questionamentos sobre o horário permitido para as obras em condomínios. Acompanhe!
Onde está descrito o horário de obras do condomínio?
Os horários que permitem as obras de reformas ou manutenções em condomínio e o barulho gerado, seja nas áreas comuns ou nas unidades condominiais, devem estar formalmente estabelecidos no Regulamento Interno.
Na hora da polêmica, o melhor é consultar este documento para esclarecer quem está com a razão.
Em geral, qual o horário estabelecido para as obras em condomínios?
No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h. Porém, isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio.
Há alguns casos, por exemplo, que este horário vale de segunda a sexta-feira e aos sábados, as obras são permitidas somente até às 13 horas, sendo proibidas no domingo. Outros condomínios regulamentam também o horário do meio-dia como “livre de barulhos”.
Cada caso é um caso, por isso a recomendação de consultar o regulamento interno antes de sair martelando ou usando furadeira.
Em geral, existe um limite para o nível de ruído em condomínios?
Sim, independentemente se o barulho é gerado por obras ou não, existe um limite para o nível de ruído em condomínios mesmo durante o dia.
Isso é garantido pelo Código Civil. Assim dispõe nosso código ao tratar sobre o Direito de Vizinhança:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Ao dizer sobre condomínio, a Lei Federal é clara quanto aos deveres do condômino:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
No mesmo sentido, o Decreto-Lei nº 3.688, mais conhecida como a lei das contravenções penais, no artigo 42:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Lei do Silêncio é municipal: conheça a sua!
As chamadas leis do silêncio são leis municipais, ou seja, cada município tem sua própria regulamentação a respeito do assunto. Entretanto, elas devem estar de acordo com uma lei hierarquicamente superior, que, neste caso, é o Código Civil (Lei Federal).
Em São Paulo, existe a Lei do Psiu. No Rio de Janeiro também existe uma lei do silêncio. Em Curitiba, a lei municipal nº 10.625/2002 é a responsável por regular os ruídos. Porto Alegre também possui uma lei de regulação de ruídos, o Decreto nº 8.185/1983, atualizado pela Lei Complementar nº 434/99. Florianópolis possui a Lei Complementar CMF nº 003/99.
Procure junto ao site da prefeitura da sua cidade qual é a legislação a respeito do silêncio válida para o município.
O que fazer com o condômino que não respeita o horário para obras?
O condômino que se sentir incomodado com o barulho das obras fora do horário permitido pode – e deve – relatar o problema ao síndico ou escrever uma anotação no Livro de Ocorrências.
O síndico, que tem o dever de zelar pela boa convivência no condomínio, notificará, neste primeiro momento, o condômino responsável pela obra para que o ruído seja interrompido. A ação educativa, informando-o novamente sobre os horários permitidos para obras, é sempre uma boa saída.
Entretanto, o desrespeito frequente às leis condominiais torna o condômino um condômino antissocial. Este tipo de morador é aquele que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, prejudicando ou colocando em risco os demais condôminos.
O que acontece com quem desrespeita o horário estabelecido para obras no regimento interno?
Importante salientar aqui que, desde que feitas dentro do horário, as obras precisam ser toleradas em alguns minutos antes e depois do horário estabelecido.
Às vezes, um serviço mais específico não pode ser interrompido drasticamente no horário marcado. Mas os responsáveis pela obra devem ficar atentos para que o barulho não se estenda por muito tempo.
Quem descumprir o regulamento interno poderá ser punido, não só com as próprias regras do condomínio, como também com dispositivos que protegem as pessoas, como a Lei Federal 3.688 citada acima.
O síndico pode também consultar o Código Civil já que os artigos 1.336 e 1.337 trazem as medidas que devem ser tomadas e as penalidades que podem ser aplicadas pelo condomínio quando houver descumprimento ao regulamento interno.
Multas
O Código Civil, no parágrafo único do artigo 1.331, estabelece a penalidade para o condômino antissocial: o síndico poderá aplicar multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal, independentemente de previsão em Convenção/Regimento ou deliberação em Assembleia.
Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Além do Código Civil, as legislações municipais podem prever multas específicas para quem desobedece às regras sobre ruídos, causando distúrbios aos demais condôminos. É o caso do Rio de Janeiro, que, por meio da Lei nº 6179/2017, prevê uma multa no valor de R$500,00 às pessoas físicas que infringem as regras.
Em casos emergenciais, é possível fazer barulho depois do horário estabelecido?
Sim, se houver um vazamento por exemplo. Ele precisa ser resolvido de forma emergencial para não prejudicar o condomínio ainda mais e gerar mais despesas para os próprios condôminos.
Acidentes acontecem e nem sempre dentro do horário estabelecido para obras. Um risco do exemplo citado é a água alcançar o poço dos elevadores, comprometendo toda a fiação elétrica. Nesse caso, a obra deve ser feita e o síndico, no dia seguinte, deve comunicar para todos os condôminos o ocorrido, justificando os eventuais barulhos e transtornos.