Entenda a classificação de resíduos industriais para descarte

Os resíduos sólidos industriais são, em suma, aqueles resultantes de atividades industriais com particularidades que tornam inviável seu descarte comum, na rede pública de esgoto ou em corpos d’água. Para compreender esse descarte, é preciso também entender a classificação de resíduos. Acompanhe:

 

A classificação de resíduos

Todos os resíduos possuem características próprias: aspectos físicos, químicos e biológicos, quantidade e qualidade de amostra. A análise delas auxilia na classificação de resíduos, o que porventura determina a destinação menos agressiva ao meio ambiente.

Algumas características analisadas são: estado físico, aspecto geral, cor, odor, grau de heterogeneidade, processo de origem, atividade industrial, constituinte principal.

A partir da identificação delas, é possível classificar os resíduos de acordo com os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, conforme disposto na NBR 10.004/04 da ABNT.

 

Resíduos Classe I (perigosos)

São os resíduos que apresentam periculosidade e características específicas, como corrosividade, reatividade, inflamabilidade, toxicidade e patogenicidade.

 

Resíduos Classe II (não perigosos)

Os resíduos não perigosos são classificados em inertes e não inertes:

  • Resíduos Classe II A (não inertes): não se enquadram nas classificações dos resíduos perigosos ou dos resíduos da classe II B (inertes). Ou seja, é classificado por exclusão. Eles possuem propriedades que os tornam menos agressivos ao meio ambiente, como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
  • Resíduos Classe II B (inertes): são resíduos que, quando em contato com a água, não a contaminam, deixando-a potável. Em palavras técnicas, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, exceto por modificação em aspecto, turbidez, cor, sabor e dureza (anexo G da NBR 10004).

 

O descarte de resíduos industriais

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Os resíduos industriais exigem um método especial para sua eliminação. A partir da classificação, determina-se a destinação: aterro para resíduo perigoso, sanitário, de resíduo inerte ou tratamento térmico. Esse tratamento especificado não diz respeito apenas ao descarte, mas também ao transporte. Os principais modos de descarte de resíduos industriais são:

  • Coprocessamento: transformação dos resíduos em combustível para fornos das indústrias cimenteiras, sem geração de gases poluentes.
  • Incineração: destinado aos resíduos da classe I, que possuem as características acima mencionadas.
  • Aterramento: destinado ao resíduo de classe I, em aterro próprio, com área reservada para lixo industrial, seguindo as normas municipais de cada cidade.
  • Beneficiamento de resíduos: destruição técnica dos itens contamináveis.

 

Para dar destinação correta ao resíduo industrial, a empresa deve etiquetar as embalagens e redigir um inventário com a composição e a quantidade do lixo, além de classificá-los conforme o grau de periculosidade.

 

O desrespeito às leis ambientais

Quando o descarte não é feito de forma correta, as empresas desrespeitam o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que nasceu para ampliar a proteção ao meio ambiente. Essa política integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) e com a Política Federal de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).

A não observância das normas dispostas pelas leis podem causar sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei nº 9.605/1998. As penas, que podem variar de multa até prisão, consideram a gravidade do fato, a reincidência do infrator e sua situação econômica.

Veja:

 

A classificação de resíduos industriais para descarte é muito importante para o meio ambiente, e deve ser observados por todas as empresas para evitar sanções.

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