Calçadas são responsabilidade do condomínio

Seja o seu condomínio novo ou antigo, é sempre bom avaliar a adequação das instalações do prédio frente à legislação vigente. As calçadas, por exemplo, são de responsabilidade do condomínio. Isso diz respeito ao projeto, conservação e manutenção das calçadas do condomínio.

Hoje, não há uma legislação federal específica sobre o tema, embora a Lei da Acessibilidade abranja e regulamente alguns aspectos que devem ser contemplados para garantir a locomoção pelas calçadas do condomínio. Mas, então, como fazer a calçada? Podem ser plantadas árvores? Tire essas e outras dúvidas nesse post.

 

Da legislação à prática

calçadas do condomínio como fazer árvores para calçada

Embora não haja uma legislação federal, a manutenção das calçadas é de responsabilidade do proprietário sempre. E, no caso dos condomínios, faz parte das atribuições do síndico zelar e avaliar as condições das estruturas do prédio. Em São Paulo, o decreto nº 45.904/05 estabelece um padrão arquitetônico que contempla:

  • acessibilidade;
  • materiais que devem ser utilizados;
  • diferenciação por textura e cor, dependendo da largura da calçada. Sendo que as calçadas com largura superior a 2 metros devem ser divididas em três faixas e as com largura inferior a 2 metros devem ser dividas em duas. Para cada faixa, a largura mínima recomendada é de 75 centímetros;
  • quanto à vegetação, existem normas diferentes de acordo com a região da cidade, por isso, é preciso consultar as subprefeituras para obter mais informações.

 

No Rio de Janeiro, as orientações não estão concentradas em uma única regulamentação, por isso, vale consultar as indicadas abaixo:

  • Lei n° 2.940: orienta sobre o uso de vasos com plantas nas calçadas dos edifícios;
  • Lei Municipal 1350-88 e Decreto Municipal 29237-08: tratam da conservação de calçadas;
  • Decreto Municipal 23981-04: detalha condições especiais como a colocação de mesas e cadeiras.

 

Em Porto Alegre, a solução encontrada foi lançar uma cartilha, iniciativa do Projeto Minha Calçada, com uma versão simplificada e outra completa. Ambas disponíveis na internet. O material é bastante ilustrativo e trada desde definições, como o que é calçada e o que é passeio, até os materiais que devem ser empregados na construção.

 

Na capital catarinense, a Lei Complementar nº 422, trata da paisagem urbana de Florianópolis e, entre outros tópicos, cita a conservação das calçadas. Em Curitiba, as orientações são dadas na Lei municipal 11.596, vigente desde 2005.

 

Orientações que estão nas regulamentações

calçadas do condomínio como fazer árvores para calçada

Vale lembrar que um dos objetivos das legislações vigentes é também o de orientar, então, porque não aproveitar as dicas que fazem parte delas? Confira 08 dicas para manter sua calçada no caminho certo. Lembrando que vale sempre consultar a legislação municipal e estadual sobre o tema.

 

08 dicas para fazer e manter sua calçada em ordem

  1. Composição das calçadas: em geral, são 4 as áreas de uma calçada. Considerando o sentido da rua em direção ao prédio, primeiro está o meio-fio, que separa a rua da calçada. Em seguida, há uma faixa para que sejam colocados os postes, hidrantes, sinalização de trânsito e vegetação. Logo depois, está a área que deve ser livre de obstáculos para promover a circulação dos pedestres. E, por fim, a faixa de acesso e serviço, que nem sempre é feita e, assim como as demais áreas, possui regulamentação sobre.
  2. Acessibilidade: essa vale para todo o condomínio. Para estar de acordo, vale consultar a Lei de Acessibilidade.
  3. Largura adequada: deve-se consultar as legislações municipais.
  4. Segurança: garantir que não ofereça risco aos pedestres.
  5. Entrada das garagens: deve estar adequada ao plano diretor de desenvolvimento e planejamento urbano.
  6. Esquinas: devem ser desobstruídas a fim de garantir o trajeto e a visibilidade dos pedestres.
  7. Rebaixamento das calçadas: necessárias sempre que houver faixa de segurança.
  8. Vegetação: em geral, o plantio de árvores segue não somente a regulamentação pertinente às calçadas, mas também as que são referentes ao meio ambiente, considerando inclusive que espécies podem ou não ser plantadas na cidade.

 

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