5 dicas para fazer a manutenção adequada da fachada do condomínio

Uma das grandes dificuldades que os síndicos enfrentam é a diferença de prioridades dos moradores do prédio. Enquanto uns querem reformar o salão de festas, outros acham mais importante ter um parquinho para as crianças brincarem. Há também quem não queira fazer nenhum investimento por não ser morador, mas somente proprietário do imóvel.

 

Quando se fala em manutenção então, a conversa tende a se estender por algumas reuniões de condomínio. Porém, a fachada é uma das partes mais importantes, seja para quem mora quanto para quem é investidor. Afinal, quem compraria um apartamento em um prédio com a fachada deteriorada? Por isso, em termos de manutenção condominial, a fachada do condomínio é um dos itens mais discutidos. Entenda:

 

Manutenção da fachada do condomínio: 5 dicas para não ter dor de cabeça

 

1.Consulte um profissional

manutenção da fachada do condomínio como fazer

Antes de fazer qualquer obra em seu condomínio, a contratação de um arquiteto é fundamental. No caso da manutenção da fachada, essa contratação tem necessidade legal.

Isso porque o arquiteto contratado para fazer o projeto na época da construção do prédio pode ter direitos autorais sobre a obra. Por isso, fazer a obra sem consulta-lo, além de ser um risco do ponto de vista prático, pode ainda acarretar em um processo contra o condomínio.

Veja também 11 benefícios de ter acompanhamento profissional na sua obra.

 

2.Tudo depende do material

Atualmente, são muitos os materiais que podem ser utilizados na fachada predial. Pastilhas, pedras, concreto aparente, cerâmica. Cada material requer um tipo diferenciado de manutenção.

Por isso, contrate uma empresa especializada no material que compõe a sua fachada atual e também no que será utilizado na reforma. A qualidade desse serviço pode comprometer tanto a estética quando a infraestrutura do prédio, devido, por exemplo a falta de impermeabilização nas paredes.

 

3. Limpeza tem que ser programada

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Uma das utilidades do fundo de reserva do prédio é a manutenção predial. A limpeza e a manutenção da fachada devem ser previstas desde o início.

Em algumas regiões mais chuvosas, em prédios localizados em ruas não pavimentadas ou mesmo em regiões de terreno mais avermelhado, a limpeza do prédio deve ser mais frequente, evitando o acúmulo de sujeira. Além de melhorar a estética do prédio, é possível estender um pouco o tempo até a manutenção.

 

4. Qual a frequência da manutenção da fachada do condomínio?

Embora isso dependa muito do tipo de revestimento da fachada do prédio, a manutenção das áreas externas do prédio, em geral, é feita a cada três anos. Isso também depende da frequência da limpeza até então.

Em geral, os fabricantes dos materiais utilizados para o revestimento já possuem orientações claras do tempo adequado de manutenção. No caso de pastilhas e revestimentos cerâmicos, há uma outra preocupação, pois, caso queira se manter o mesmo desenho ou coloração já existente, é preciso garantir que haja o estoque das peças, o que pode ser bem difícil se passado muito tempo da construção.

Para saber mais sobre a manutenção condominial periódica, veja nosso post.

 

5. Fique atento à legislação

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Em algumas cidades como São Paulo, a limpeza e manutenção da fachada dos prédios são alvo da legislação municipal. Isso quer dizer que prédios que não estejam de acordo com os requisitos de limpeza e tempo de manutenção podem receber multas da prefeitura, além de ter que executar o serviço de forma imediata, em prazo determinado pelo órgão fiscalizador.

O tempo máximo entre uma manutenção e outra segunda a legislação paulistana é de 5 anos. No caso de São Paulo, com a quantidade de prédios existentes, além de manter a estética da cidade, a medida também visa a segurança dos pedestres. Afinal, o desprendimento de pastilhas e revestimentos cerâmicos na área externa podem resultar em algum acidente.

Lembre-se: o Código Civil dispõe sobre os deveres dos síndicos, dentre os quais está “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” (Artigo 1.348, V). Entenda:

 

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