Há tempos, que as obras de pequeno e até médio porte vem sendo executadas sem a supervisão de um profissional capacitado, e sem a devida importância à responsabilidade técnica.
A busca por baixos preços aquece o mercado da informalidade.
Grande parte das pessoas prefere reduzir custos contratando apenas um pedreiro ou empreiteiro.
Responsabilidade técnica em reformas: um breve histórico
O histórico de acidentes devido a obras mal feitas, que inclusive já ocasionaram o desabamento de prédios, trouxe um alerta às entidades do Governo.
Assim, desde 2014, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas concebeu a NBR 16280, que trata exclusivamente dos requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança das reformas.
O produto final, que deve ser entregue ao síndico do edifício é o Plano de Reforma, onde um de seus principais itens é a obrigatoriedade de um profissional com responsabilidade técnica emitir um documento se responsabilizando pelo projeto e/ou execução da obra.
No início, muita polêmica foi gerada, pois cabia ao síndico exigir e avaliar a documentação, o obrigando a possuir conhecimento técnico para inclusive acompanhar se a execução estava de acordo.
Porém, em sua revisão mais recente, a responsabilidade pela entrega e fidelidade dos documentos com o executado cabe exclusivamente ao dono da obra.
Entenda:
A norma traz muito conteúdo técnico, que diz respeito exclusivamente a quem for executá-la.
Vamos aqui simplificar as coisas e te ajudar a entender definitivamente o que significa RT, ART e RRT.
Conheça os termos
RT – Responsabilidade Técnica
Atribui ao responsável pelo projeto ou obra o direito autoral; estabelece vínculo contratual entre o dono da obra e o profissional; garante seu envolvimento civil e criminal durante e após a obra, e o mais importante: obriga o profissional a zelar sobretudo pela qualidade e segurança da obra.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
É regulamentada pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Trata-se de um documento emitido pelo Engenheiro através do website do CREA.
Para tanto, o profissional precisa estar devidamente habilitado.
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.
Regulamentado pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Tal qual ocorre no CREA, somente os Arquitetos habilitados podem emiti-lo.
Quer conhecer mais termos? Leia:
Responsabilidade técnica em reformas: como e quando é necessário
Ter em mãos uma ART ou RRT significa respectivamente ter como responsável técnico um engenheiro ou um arquiteto.
É importante distinguir os tipos de serviço que demandam um responsável.
Simplificadamente, podemos dizer que: todas as obras que envolvam demolição de paredes, aplicação de sobrecarga extra em lajes, instalações elétricas, furos em vigas e instalações hidráulicas demandam a contratação de um Responsável Técnico com recolhimento da ART ou RRT.
Serviços que envolvam apenas acabamentos, como por exemplo: pintura, troca de revestimentos, pequenas manutenções elétricas e hidráulicas não necessitam de ART ou RRT.
Veja também:
Você pode checar nos sites do CREA e do CAU se o profissional contratado por você está em situação regular junto à entidade
Isso é importante para não cair na mão de profissionais mal intencionados. Exija do profissional o acompanhamento necessário.
Para achar o site do CAU ou do CREA do seu estado é fácil!
O site nacional do Conselho de Engenharia e Agronomia é o do CONFEA, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Os sites regionais, no geral, são www.crea-[UF].gov.br ou www.crea[UF].gov.br.
Para não ter erro, pesquise no Google por CREA e o seu estado. Por exemplo: “CREA RS”.
Para te ajudar, seguem links de alguns Conselhos por estado: RS, RJ, SP, SC, PR, BA
O CAU tem um site nacional, e cada estado também tem o seu. Geralmente, o site do CAU é www.cau[UF].gov.br.
Para não ter erro, pesquise no Google por CAU e o seu estado. Por exemplo: “CAU RS”.
Para te ajudar, seguem links de alguns Conselhos por estado: RS, RJ, SP, SC, PR, BA
Vale lembrar que cada condomínio possui regras próprias.
Então, antes de começar sua reforma, consulte o síndico ou zelador para se informar como deve proceder.