Você acredita que existe infiltração em apartamento novo? Se não acredita, é importante ficar atento, pois há construtoras que não realizam impermeabilização das unidades.
A infiltração costuma ser um vício oculto que traz muita dor de cabeça ao proprietário. Por isso, é importante conhecer essa situação para saber como proceder.
Confira!
Como funciona a garantia do imóvel?
A partir do momento em que o proprietário recebe seu apartamento pronto, alguns prazos de garantia obrigatória para obras de construção civil começam a correr.
Conforme artigo 618 do Código Civil,
“nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 26), “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis”, caso dos imóveis.
Esse prazo começa a contar a partir da entrega do imóvel.
E se a infiltração em apartamento novo for um vício oculto?
Esse prazo começará a correr no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Somando as duas regras legais, se você encontrou infiltração em apartamento novo, tem 5 anos para reclamar os danos judicialmente.
Durante esse tempo, a construtora é quem deve provar que não ocorreu vício de construção (ou seja, provar que a infiltração não foi causada por ela, mas por outras questões).
Em geral, as construtoras assumem o problema e realizam os reparos necessários e eventuais danos que a infiltração em apartamento novo causou.
O que fazer ao descobrir infiltração em apartamento novo?
Quem descobre a infiltração dentro dos 5 anos de garantia deve apresentar uma reclamação perante a construtora. É importante que essa reclamação seja registrada de alguma forma, como e-mail.
Ao redigir o e-mail, recomenda-se que o proprietário anexe fotos e vídeos, descrevendo o real problema.
Se a construtora resolver a infiltração em apartamento novo, a questão estará resolvida.
Mas se esse contato não for suficiente, o proprietário pode registrar um Boletim de Ocorrência, consertar o problema (principalmente considerando que a infiltração é um problema sério) e guardar recibos de serviços e materiais.
Munido de todos esses documentos, deverá, então, acionar o PROCON para tentar fazer um acordo com a construtora. Se, mesmo assim, a construtora não obedecer, a única saída é acioná-la judicialmente para que ela seja legalmente responsabilizada.
Indenização
A infiltração em apartamento novo pode, ainda, render uma indenização ao proprietário.
A presença de vícios de qualidade de construção em imóvel novo são de responsabilidade do construtor, como pontuou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) no processo 0700858-73.2018.8.02.0051.
Além de ter obrigado a construtora a reparar os danos encontrados na unidade, também condenou a construtora a indenizar a proprietária por danos morais, uma vez que ela precisou adiar o casamento agendado diante da impossibilidade de mudar.
Assim, a situação não era um mero aborrecimento, pois causou insegurança e angústia na proprietária, o que justifica a indenização.
Prédio entregue sem impermeabilização
Pode parecer estranho, mas existem prédios entregues sem impermeabilização. Algumas construtoras não realizam a impermeabilização do edifício nas áreas internas e, infelizmente, não há nada de errado nisso.
É possível que o projeto aprovado na prefeitura para o empreendimento não preveja a impermeabilização. Então, se estiver no contrato, as construtoras podem proibir o proprietário de lavar a cozinha com baldes, recomendando apenas que se passe um pano para a limpeza.
Em geral, isso consta no manual do proprietário. Por isso, o recomendado é verificar o manual.
A infiltração em apartamento novo pode causar danos não só ao imóvel do proprietário, mas também a terceiros. Ela é comum quando o prédio não é impermeabilizado, e o problema deve ser resolvido o quanto antes.