Cada vez mais comuns e muito facilitados pela internet por meio de sites como Booking ou AirBnb, por exemplo, os aluguéis de temporada em condomínios podem ser um ótimo negócio.
No entanto, a modalidade exige atenção e alguns cuidados, pois há regras que o síndico precisa se atentar para garantir seu cumprimento e não ter problemas ou prejuízos. Aqui, vamos abordar algumas dicas sobre o assunto!
Dicas para o aluguel de temporada em condomínios
Não é de hoje que as cidades de praia convivem com a prática de aluguel de imóveis para temporada. Mas hoje, isso é bem comum em todas as cidades, independentemente de ter praia ou não. Os turistas brasileiros e estrangeiros adotaram o hábito mais econômico e prático de trocar os hotéis e pousadas por aluguel e os proprietários de imóveis encontraram aí uma boa forma de ganhar dinheiro.
Mas, para que todos os lados saiam ganhando, foi preciso organizar o setor nos aspectos relacionados à segurança e regras internas dos edifícios. Vários órgãos se uniram e se decidiram por uma forma para controlar as locações por temporada.
A recomendação principal é que seja sempre feita uma ficha cadastral dos ocupantes, com dados pessoais, além de informações sobre o tempo de permanência na unidade alugada, a quantidade de pessoas e os nomes de quem ficará no apartamento e placa do veículo utilizado. Somente com isto deve ser permitida a entrada dos locadores temporários.
O síndico deverá ter uma cópia deste cadastro de informações, bem como a portaria, o garagista – se for o caso – e a imobiliária que realizou o negócio de locação.
Mesmo se a portaria for 24 horas e tiver sistemas digitalizados, o cadastro deve ser feito. Um dos principais ganhos é a questão da segurança para todos que moram no condomínio. Veja ainda:
As responsabilidades de cada um
Cada síndico e imobiliária pode montar seu próprio cadastro ou optar pelo modelo disponibilizado pelo CRECI.
É importante que, além de preencher o cadastro, o locatário de temporada em condomínio esteja ciente das regras de conduta previstas no Regimento Interno, de forma que saiba quais são suas responsabilidades. E os proprietários também.
Se você é síndico, garanta ainda que os funcionários do condomínio sejam exigentes quanto ao cumprimento das regras de conduta do condomínio. Mesmo que morando apenas por uma temporada, os locatários devem respeitar as regras de convivência. Leia:
Não é só o síndico e os locatários que devem ter alguns cuidados. Os proprietários dos imóveis de aluguel também precisam fazer sua parte.
Uma das grandes preocupações dos demais moradores está relacionada aos alugueis sem contrato. Os donos que negociam aluguéis por meio da internet, seja por imobiliária ou diretamente, precisam se precaver. Afinal, são eles que vão arcar por eventuais prejuízos causados pelos locatários, inclusive pagando multas por não cumprimento das regras estabelecidas em convenção.
A Convenção Condominial pode, inclusive, estabelecer critérios quanto ao número máximo de pessoas em cada unidade do condomínio, já que o excesso de gente pode atrapalhar o sossego dos demais moradores. Pode exigir, ainda, que os locatários façam exames médicos antes de usar a piscina ou proibir o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas comuns do prédio. Estes critérios devem constar num documento entregue e assinado pelos locatários.