A vistoria predial em condomínio novo é uma etapa muito importante no momento da entrega das chaves do novo empreendimento pela construtora. Hoje vamos destacar para você, síndico, algumas orientações sobre como fazer e o que vistoriar. Afinal, estes procedimentos vão garantir que você entre com o pé direito no novo condomínio. Confira!
Ao iniciar e vender um novo prédio, as construtoras prometem uma série de características. A vistoria predial na entrega das chaves tem como objetivo conferir se tudo aquilo que foi prometido está sendo efetivamente entregue. Será que o prédio realmente foi executado conforme o acordado no início entre a construtora e o cliente? Para responder a esta dúvida e garantir a plena segurança a todos os moradores, a checagem chamada de vistoria predial inicial entra em campo.
O ideal é que ela seja feita por um profissional especializado, que estará mais capacitado para encontrar desarranjos, necessidades de ajustes, vícios e defeitos no novo condomínio. A partir do relatório desse profissional, o síndico deve pedir à construtora a garantia de que tudo que estiver em desacordado seja revisto e entregue. Somente desta forma, o condomínio estará com as áreas comuns completamente seguras e prontas para o uso de todos.
O que são e como detectar vícios e defeitos em novas construções?
- São considerados vícios e defeitos, todos os aspectos geradores de riscos e danos à própria obra, aos moradores e a terceiros.
- Os vícios são falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou lhe diminuem o valor. Esta definição consta no Manual Saúde dos Edifícios, do CREA-SP. Por exemplo, inexistência de espelhos nas instalações elétricas, um material diferente do que foi previsto no memorial descritivo da obra e vazamentos evidentes são considerados vícios.
- Já os defeitos são falhas que podem afetar a saúde e segurança do consumidor, ainda segundo o Manual. Portanto, preste atenção se não houve utilização de produtos tóxicos, como por exemplo, tintas fora dos padrões de segurança. Repare, também, se há pastilhas da fachada se desprendendo, porque elas podem cair e acabar machucando moradores, funcionários do condomínio ou transeuntes.
- Os vícios e os defeitos podem estar aparentes ou ocultos, como uma impermeabilização mal feita, por exemplo. Já imaginou descobrir isso só depois de alguns anos e já com o condomínio em plena atividade?
Cuidados a serem tomados na hora da vistoria predial inicial
- Tenha todos os documentos necessários para verificação. Entre eles, o habite-se, o AVCB e o manual do proprietário para poder comparar o que foi entregue nas áreas comuns em relação ao que foi acordado.
- Avalie se não há rachaduras e/ou vazamentos.
- Faça uma checagem completa das instalações elétricas e hidráulicas.
- Organize em listas separadas os problemas das áreas comuns e aqueles das áreas privativas, sendo que cada condômino deve avaliar a sua respectiva unidade. Eles devem informar o que estiver em desacordo por escrito ao síndico.
- Com base nestes relatórios, a construtora deve fazer os ajustes e alterações necessárias. Normalmente isso é atendido sem grandes problemas. Se, porventura, a negociação não for amigável, o jeito será entrar com uma ação judicial em nome do condomínio. Diante disso, o juiz nomeará um perito para fazer uma vistoria.
De olho na legislação
Uma vez expedido o Habite-se, a garantia legal de uma obra é de 5 anos. Porém, todo síndico deve saber que o prazo legal para entrar com uma ação na Justiça é muito maior que isso: são 20 anos.
Mas, quanto mais o tempo passa, maior é a dificuldade para o condomínio conseguir provar que determinado problema foi mesmo causado pela construtora na época da execução da obra e não depois da entrega e durante os anos de utilização e intervenções feitas no local. Daí a importância da vistoria predial inicial.
Lembramos, ainda, que existem leis municipais e estaduais sobre a inspeção predial periódica, que devem ser observadas. Saiba mais sobre elas neste post.